Deve haver descontos lineares?

Duas associações que representam as universidades particulares acionaram o Supremo Tribunal Federal em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que tem como finalidade suspender decisões judiciais que concederam descontos nas mensalidades aos alunos. A ministra relatora do caso é Rosa Weber (ADPF 706 e ADPF 713).

Segundo as universidades, estes descontos deveriam ser feitos por cada aluno, ou seja, cada pessoa deveria entrar em contato com a faculdade e apresentar sua dificuldade, a sim se debateria a melhor forma para que o estudante não fosse prejudicado, não em meio da decisões lineares que não identificado os problemas dos alunos.

Vemos nesta narrativa uma fundo de verdade, haja vista que nem todos foram atingidos pela crise, sendo assim, poderia continuar a pagar um valor que não foi tão reduzido, e aquele que foi mais atingido deveria receber descontos maiores, a fim de que não houvesse uma discrepância nestes descontos, sendo assim, não é de todos desarrazoado o pedido das associações.

Direito do Presidente

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal a fim de declarar incompatível com a Constituição Federal ato do Presidente da República que vetou dispositivo da lei sobre máscaras que dizia que todos deveriam usar máscaras em locais fechados. O relator é o ministro Gilmar Mendes (ADPF 714).

Ao entrar em tal discussão, devemos debater se o veto é um direito ou um dever do presidente da República. Devemos expor que o veto é meio pelo qual ele pode demonstrar que não está de acordo com um projeto do Congresso Nacional – enquanto não há sanção o projeto não se torna em lei, sendo assim, o presidente somente veta projetos de lei, nunca uma lei.

Temos que saber que nossa Constituição estabelece que vivemos em uma República que preza pela pluralidade, assim, não haverá somente um pensamento, bem como não haverá somente um partido. Com efeito, o presidente tem a liberdade de contestar os pensamentos dominantes do Congresso, haja vista que ele representa outra corrente.

Demonstra-se que o veto é um direito do presidente, ou seja, um direito que ele tem de demonstrar qual é o lado que ele assume no mundo político. Vamos trazer aqui uma exposição do ministro Alexandre de Moraes acerca da dúvida sobre qual a natureza do veto, vejamos,

A natureza jurídica do veto é outro dos muitos pontos que não encontram unanimidade na doutrina constitucional, existindo inúmeros juristas defensores da tese de tratar-se de um direito, outros os entende como um poder; havendo ainda tese intermediária que consagra o veto como um poder-dever do Presidente da República. (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. ed. 29. São Paulo: Atlas, 2013. p. 675)

Sendo um direito do presidente da república não vemos o porquê de ele vir a ser contestado no Supremo, haja vista que um decreto não possui efeitos diretos na ordem jurídica, visto que nada foi alterado. O presidente tem liberalidade de decidir isto, e, se bem que, possui outros forma de derrubar um veto, qual seja, levá-lo ao Congresso e derrubar o veto.

De mais a mais, certamente será julgada improcedente tal ação.

Recursos desbloqueados

O ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo decisão da Justiça do Trabalho que bloqueava recursos provindos da saúde do Estado do Espírito Santo, a liminar foi dada em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 664).

Certamente o TRT que emitiu a decisão levou em consideração método de interpretação chamado integração, haja vista que ele não encontrou na norma nenhuma possibilidade que garantisse o cumprimento que o Estado se comprometeu com as partes do caso, ou seja, havia uma dívida e não possui outro forma de garantir a não ser bloqueando determinados bens.

A Justiça do Trabalho somente errou porque bloqueou bens da área da saúde, a área que está mais sofrendo por causa do momento atual, coisa que é conhecido de todos. Está decisão poderia levar muitos a morte, uma vez que faltando recursos para a saúde como as pessoas poderiam ter um atendimento que poderia sanar os problemas de saúde que elas possuem, sem dúvida, uma decisão a ser reformar.

Vamos aqui trazer algumas palavras do jurista Sergio Pinto Martins, o qual expõe de modo bem sucinto o que seria a integração quando se trata de interpretação de uma norma,

Integrar tem o significado de completar, inteirar. O intérprete fica autorizado a suprir as lacunas existentes na norma jurídica por meio de utilização de técnicas jurídicas. As técnicas são a analogia e a equidade, podendo também ser utilizados os princípios gerais do Direito e a doutrina. (MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. ed. 33ª. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 109)

A técnica de interpretação usado deve ser aplaudida, porém, a forma com ela foi usada é que não deve ser de bom gosto para ninguém, haja vista que foi aplicada bem em recursos da saúde, sendo assim, execrável, não somente neste momento, mas sempre, visto que a saúde sempre lida com pessoas que sofrem, quer pela pobreza, quer pela doença.

Devemos parabenizar o ministro Alexandre de Moraes por ter dado uma decisão memorável, capaz, verdadeiramente, de dar gosto a quem aprecia bons decisões do judiciário.

Como falar com uma autoridade?

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente Arguição de Cumprimento de Preceito Federal ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil que questionava o crime de desacato a autoridade, segundo a OAB é um crime que afronta a ordem constitucional, porém, o STF julgou recepcionado tal dispositivo. O ministro relator foi Luís Roberto Barroso (ADPF 496).

Um desacato pode ser julgado como um crime secreto, ou seja, poucos veem tal prática, poucos sabem qual motivo o que levou uma autoridade a acreditar que foi ofendida. Não se pode regulamentar tanto este crime, haja vista que tornaria vazia, uma vez que as práticas seriam mínimas, em que os atos tidos como criminosos seriam poucos.

As autoridades são encharcadas de poderes, agora, com legitimação do crime de desacato, se tornam pessoas que ninguém pode dirigir uma palavra mais forte sobre elas. Como podemos saber o que é um desacato? Certamente, podendo invadir a mente das vítimas e conseguir construir o mundo que elas acham verdadeiros, sem dúvida, uma aberração.

Vamos meditar sobre algumas palavras do marques Cesare Beccaria, uma figura que tratou o direito penal com tanta prudência e uma maestria que é vista em poucas pessoas, senão, vejamos,

As acusações secretas são um abuso manifesto, mas consagrado e tornado necessário em vários governos, pela fraqueza de sua constituição. Tal uso torna os homens falsos e pérfidos. Aquele que suspeita um delator no seu concidadão vê nele logo um inimigo. Costumam, então, mascarar-se os próprios sentimentos; e o hábito de ocultá-los a outrem faz que cedo sejam dissimulados a si mesmos (BECCARIA, Cesare Bonesa. Dos Delitos e das Penas. Trad: Paulo M. ed. 1ª. Oliveira. São Paulo: Edipro, 2013.p. 36)

Sem dúvida, tornar os cidadãos inimigos uns dos outros está em não permitir que eles afrontem, com o divido respeito, seus superiores, que não se permita que um cidadão profira nenhuma palavra contra aquele que é possuidor de um poder em sua República, amedrontar os indivíduos é a pior formar de construir um país.

O Supremo Tribunal Federal se equivocou a julgar a referida ação improcedente, pelo fato de dizer que tal crime foi recepcionado, nossa ordem constitucional não aceita tal práticas e nunca irá aceitar.

Foi restringida a atuação da polícia no Rio de Janeiro

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida liminar em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental a fim de suspender a intervenção da Polícia em comunidades do Rio de Janeiro, segundo o ministro a atuação da polícia estava causando perigo a população, devido o coronavírus. Segundo o ministro, a Polícia poderá atuar em ações que lhe sejam típicas, ou seja, que casos de urgência.

A ação foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) afirmando que a política de segurança pública do Rio de Janeiro está sendo muito dura, vindo a ceifar vidas que não estão relacionadas com qualquer ato que infrinja as normas penais, cita, inclusive, morte de garoto dentro de sua própria casa e, segundo narram, com vários tiro, chegou a somar 70 tiros.

Não podemos tachar a polícia como propagadora de violência, a polícia corre pelo lado contrário, tal órgão do governo tem como finalidade trazer a paz pública, nunca ocasionar mais violência e perturbação social. Quando os policiais estão em ação claro que pode correr incidentes, mas, isto sim, jamais será sua meta ocasionar mortes.

Fonte: ADPF 635

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