O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente Arguição de Cumprimento de Preceito Federal ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil que questionava o crime de desacato a autoridade, segundo a OAB é um crime que afronta a ordem constitucional, porém, o STF julgou recepcionado tal dispositivo. O ministro relator foi Luís Roberto Barroso (ADPF 496).
Um desacato pode ser julgado como um crime secreto, ou seja, poucos veem tal prática, poucos sabem qual motivo o que levou uma autoridade a acreditar que foi ofendida. Não se pode regulamentar tanto este crime, haja vista que tornaria vazia, uma vez que as práticas seriam mínimas, em que os atos tidos como criminosos seriam poucos.
As autoridades são encharcadas de poderes, agora, com legitimação do crime de desacato, se tornam pessoas que ninguém pode dirigir uma palavra mais forte sobre elas. Como podemos saber o que é um desacato? Certamente, podendo invadir a mente das vítimas e conseguir construir o mundo que elas acham verdadeiros, sem dúvida, uma aberração.
Vamos meditar sobre algumas palavras do marques Cesare Beccaria, uma figura que tratou o direito penal com tanta prudência e uma maestria que é vista em poucas pessoas, senão, vejamos,
As acusações secretas são um abuso manifesto, mas consagrado e tornado necessário em vários governos, pela fraqueza de sua constituição. Tal uso torna os homens falsos e pérfidos. Aquele que suspeita um delator no seu concidadão vê nele logo um inimigo. Costumam, então, mascarar-se os próprios sentimentos; e o hábito de ocultá-los a outrem faz que cedo sejam dissimulados a si mesmos (BECCARIA, Cesare Bonesa. Dos Delitos e das Penas. Trad: Paulo M. ed. 1ª. Oliveira. São Paulo: Edipro, 2013.p. 36)
Sem dúvida, tornar os cidadãos inimigos uns dos outros está em não permitir que eles afrontem, com o divido respeito, seus superiores, que não se permita que um cidadão profira nenhuma palavra contra aquele que é possuidor de um poder em sua República, amedrontar os indivíduos é a pior formar de construir um país.
O Supremo Tribunal Federal se equivocou a julgar a referida ação improcedente, pelo fato de dizer que tal crime foi recepcionado, nossa ordem constitucional não aceita tal práticas e nunca irá aceitar.