Criada lei que torna mais dura pena para quem comete crime sobre volante alcoolizado

O Presidente da República, senhor Michel Temer, sancionou o Projeto de Lei que tratava do aumento de pena para quem cometer homicídio sobre o volante em decorrência de ter enjerido bebida alcoólica. Tal projeto agora é a Lei 13.546/17, aumentando de 5 a 8 anos pena que era de dois a quatro anos, e em regime fechado, o antes era em regime aberto, endurecendo, assim, consideravelmente a pena para motoristas alcoolizados.

Como podemos ver, a nova lei tem como fim tirar de homicídio culposo para homicídio dolo o crime feito sobre efeito de bebida alcoólica sobre o agravante e estando sobre o controle de um veículo automotor. Antes aos tribunais e os escritores consideravam como culpa consciente, definição somente conhecido por quem aplica o direito. Culpa consciente é quando uma pessoa mata sem querer, mas comete por acreditar que poderia evitar, ou seja, podemos usar como exemplo um atirador de facas que mata a pessoa que está na roleta.

Agora será definido tal crime como dolo eventual, outra definição somente conhecida por quem aplica o direito. Dolo eventual é cometido por quem é incauto, assim, aquele que sabe que pode acontecer o fato, mas que não dá mínima importância, e, por consequência, comete o crime.

A Lei está sancionado, mas veremos se vai prosperar, tendo em vista que nossos penalistas são garantistas.

Fonte: Câmara dos Deputados.

Santas Casas receberam incentivos mesmo que estejam devendo

O Congresso Nacional permitiu que as Santas Casas de Misericórdia possam receber incentivos mesmo que estejam devendo para o Estado. Esta permissão constava no Projeto de Lei 7606/17, porém foi vetado pelo Presidente de República, mas, em outro momento, o Congresso Nacional derrubou o veto, permitindo, assim, o que constava no projeto.

Veto é uma deliberação do Presidente da República quando recebe um projeto de lei aprovado no congresso nacional em cada uma de suas casas, quais sejam, Câmara dos Deputados e Senado Federal, e não concorda. Derrubar o veto acontece quando o Congresso recebe a notícia que o Presidente vetou o projeto, aí se une as duas casas para deliberar também se mentem ou anulam o veto. Isto são saídas disposta na Constituição Federal.

No mérito do projeto, vemos um avanço, pois, a entidades filantrópicas vivem momentos difíceis como qualquer pessoa jurídica, eles mais ainda, visto que vivem de doações, e, como o tempo está difícil economicamente, em consequência, o povo reduz a caridade para não faltar para as necessidades básicas. Negar que somente por deverem não possam receber incentivos seria uma afronta a redução da desigualdade em nosso país, pois eles atuam na erradicação da pobreza.

Tal lei somente trará benefício, pois ainda diz que os incentivos deverão ser utilizados para o pagamento das dívidas com a União.

Fonte: Câmara dos Deputados.

Empresa poderá pagar indenização a empregado devido a acidente

Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Consórcio de Alumínio do Maranhão (Alumar) e a Atlântica Segurança Técnica Ltda ao pagamento de indenização devido a um trabalhador que sofreu acidente no trabalho. No caso, a empresa terá que pagar uma pensão mensal em decorrência do acidente em decorrência do trabalho.

O acidentado foi vítima de um erro de sinalização, em que não estava se identificando que naquele local por onde andava na empresa havia um buraco, como resultado, caiu no buraco com 40 centímetros que cabia um homem. Ele sofre diversas fraturas e, após o acidente, ficou com problemas psicológicos, o que o proibiu de usar armas, sendo ele um vigilante. Enfim, devido aos efeitos do acidente não poderá mais trabalhar na profissão que é de sua especialidade.

Deve-se se alertar que além desta pensão o acidentado poderá receber auxílio-doença, caso não seja reabilitado para outra profissão, e, do mesmo modo, poderá receber auxílio-acidente, caso possa voltar a trabalhar, porém, com limitações. E a empresa terá que pagar um benefício a fora tudo que ele poderá receber, o que será mais um encargo, além dos encargos já comuns de todas as empresas.

Fonte: TST.

STF cassa decisão do TRT 17º por não ter obedecido a Constituição

O Ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da 2º Turma Tribunal Regional da 17º Região (TRT 17º), decisão esta que concedia vínculo empregatício a um motorista de caminhão de carga. O fundamento da decisão liminar foi embasado no fato de que a sentença não obedecia aos ditames constitucionais, devendo, assim, ser eliminada pelo STF.

Tal decisão poderia ser revista e eliminada pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, mas, como foi mais justo, foi avocada a competência para o STF, tendo em vista que se tratava de decisão que feria a Constituição Federal, sendo competência do STF discutir questões constitucionais, sendo, faz se mister esclarecer, não uma competência exclusiva.

Pelo fundamento da decisão cassado, dá-se para entender que não foi uma decisão injusta, porém, não obedeceu a regra do jogo, pois não deveria ser julgada por uma turma, mas pelo pleno ou órgão especial do Tribunal. Pleno é o órgão onde se reúne todos os desembargadores de um tribunal para julgar determinadas questões, nos tribunais como mais de 25 desembargadores no todo é criado um órgão especial, que somente reúne uma parte, mas que tem autoridade para decidir por todo o tribunal. Já turma é um fracionamento tribunal, onde tem a presença de pouco, e num tribunal existe várias turmas, cada um com sua competência.

O erro desta decisão foi não ter sido encaminhado para o plenário, mas seu teor é justo, repito, pois não se deve dizer que todo trabalhador que desenvolve a profissão de caminhoneiro e não tem um vínculo formal empregatícia não seja, realmente, empregado de uma empresa. Isso, não considerar como empregado da empresa que contrata, pode gerar diversas complicações para o empregado. Antes de cassar o STF, deveria remeter para analise do plenário do tribunal, para que fosse declarada inconstitucional a lei que trata sobre o assunto.

Fonte: STF.

Proibir acompanhante de assistir o parto gera indenização

A 5º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um hospital a pagar danos morais a um pai que foi proibido de acompanhar o nascimento de seu filho. Segundo a decisão o hospital foi imprudente a não permitir que o pai acompanhasse o nascimento do seu filho, ferindo direitos da mulher e do pai, que somente queria ver o nascimento do seu filho.

Segundo a lei do parto humanizado, toda parturiente tem direito a um acompanhante no momento do parto, caso seja financiado pelo Sistema Único de Saúde, não se restringindo a mulher ou homem, assim sendo, pode ser a mãe, pai, irmão, irmã e o próprio companheiro. Negar acesso a quem for que deseje acompanhar a parturiente, com a devida permissão dela, deve-se indenizar, pois comete um ato ilícito.

Condenar os hospitais que comentem estes tipos de arbitrariedade ajudará a diminuir as injustiças que são cometidas no âmbito hospitalar. Não se deve olhar como uma possibilidade de ganhar dinheiro, mas de condenar aqueles que praticam irregularidades, aqueles que não cumprem a lei e faz nosso país mais pobre em termos de moral e ética.

Fonte: Consultor Jurídico.

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