A Corte superior deve ser respeitada

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus, suspendendo os efeitos de uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo motivo de que não houve respeito a jurisprudência da Corte Magna – STF. A decisão do tribunal inferior tinha condenado um indivíduo por ter dispensado ilegalmente licitação.

Segundo a decisão do Ministro, para que haja condenação por crime de dispensa de licitação deve haver a intenção de ferir o erário público, coisa que, para ele, não houve, ou seja, não foi comprovado que houvera intenção de atingir o erário público, sendo assim, não cabia a imposição de pena, como dispõe súmula do Supremo Tribunal Federal.

Retirando-se do mérito do julgado, foi prudente a intenção do Ministro, haja visto que as Cortes Inferiores devem respeitar o que é decidido pelo Supremo, mesmo que seja fora de órbita a decisão. Respeitar aquele que tem mais autoridade é, no mínimo, um princípio da boa ordem e que deve ser praticada para que as instituições existam.

Há discussão para que carros a gasolina desapareçam daqui a 50 anos.

O Senado Federal discute a possibilidade de se criar uma norma impondo o fim de criação de veículos movidos a gasolina e outros combustíveis criados a partir de matéria prima fossei, tal proposta é tombada sobre o número de Projeto de Lei do Senado 454/2017, de autoria do Senador Telmário Mota, a discussão, também, de que o projeto preveja prazo de 50 anos para o fim de criação de carros neste modelo.

Não se precisa de muitos conhecimentos ou fazer uma pesquisa intensa de que o petróleo ainda faz surgir empregos e garante o crescimento de economia. Porém, sem muito estudo também, desvenda-se que ele é extremante poluente, fazendo que o clima se torne mais insuscetível para vida humana.

A criação de carros com outras fontes de força que lhe faça funcionar garantirá uma melhor vida para todos, até mesmo melhores condições para que as pessoas possam adquirir e manter, e, melhor ainda, sem se tornar mais um potencial poluidor e destruir da natura. Todavia, como faz o projeto, isto somente poderá ocorrer a um longo prazo.

Governo estuda a possibilidade de haver passagens aéreas francas para jovens carentes

Francisco de Assis, secretário nacional da juventude, anunciou, em audiência realizada na Câmara dos Deputados, que há intenção do Governo Federal de ampliar o benefício concedido a jovens carentes de possibilitar o ingresso gratuito em aeronaves, sem ter que pagar ou pagar a metade do valor. Benefício hoje que só abrange ônibus, barcos e trens convencionais.

Para ter direito aos benefícios hoje existentes, o jovem deve possuir de 15 a 29 anos e de ter renda inferior a 2 salário mínimos. Será um grande progresso permitir que jovens pobres entre em aviões, pois a abrir mais uma oportunidade aqueles que não possuem grandes condições, visto que um país justo se constrói assim.

O que deve se discutir é que essa benesse não se restrinja somente a viagens nacionais, mas que se abra, também, a viagens internacionais e que também haja melhores condições para que estes jovens possuem viajar para fazer cursos, sem ter que abrir mão de diversas coisas, uma vez que somente haverá igualdade com o filho do pobre possa fazer as mesmas coisas do filho do rico.

A Medida Provisória referente aos venezuelanos está prestes a ser convertida em lei

Nesta semana foi aprovado o relatório do deputado Jhonatan de Jesus, sobre a Medida Provisória 820/18, que trata sobre os pessoa que se encontram em situação de vulnerabilidade devido a crise humanitárias, ou seja, imigrantes. O relatório foi no sentido de se converter a Medida Provisória em lei ordinária. Agora segue para votação no plenário da Câmara e Senado.

Esta foi uma das Medidas Provisória do Governo Temer que mais condiz com o papel de tal medida política, pois, como sabemos, existe uma crescente imigração da população venezuelana ao Brasil, e, além disto, havia um pedido da governadora do estado de Roraima que fosse fechada a fronteira Brasil-Venezuela, que tramita no Supremo Tribunal Federal, porém com pouco perspectiva de ser julgado procedente, visto que a relatora do caso, Ministra Rosa Weber, já determinou uma audiência de conciliação entre a União e o estado de Roraima.

Explicação: Medida Provisória é uma saída de urgência, criada para quando há necessidade de uma norma legislativa e não há tempo hábil para sua criação pelos métodos tradicionais, assim, o Presidente da República cria um texto com foça de lei que tem validade de 45 dias, podendo ser prorrogada por igual período, e, não sendo convertida em lei neste perídio, perde sua eficácia.

ANEXO – MEDIDA PROVISÓRIA 820/2018

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre as medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se:
I – situação de vulnerabilidade – condição emergencial e urgente que evidencie a fragilidade da pessoa, nacional ou estrangeira, no âmbito da proteção social, decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária;
II – proteção social – conjunto de políticas públicas estruturadas para prevenir e remediar situações de vulnerabilidade social e risco pessoal que impliquem em violação dos direitos humanos; e
III – crise humanitária – desastre natural ou conflito causado pelo homem que resulte em violação direta ou indireta dos direitos humanos.
Parágrafo único. A situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, no território nacional, será reconhecida por ato do Presidente da República.
Art. 3º As medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária têm o objetivo de articular ações integradas destinadas a pessoas, nacionais ou estrangeiras, que façam parte de fluxo migratório desordenado, a serem desempenhadas pelos Governos federal, estaduais, distrital e municipais, por meio de adesão a instrumento de cooperação federativa, no qual serão estabelecidas as responsabilidades dos entes federativos envolvidos.
Art. 4º As medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária visam à ampliação das políticas de:
I – proteção social;
II – atenção à saúde;
III – oferta de atividades educacionais;
IV – formação e qualificação profissional;
V – garantia dos direitos humanos;
VI – proteção dos direitos das mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população indígena e comunidades tradicionais atingidas;
VII – oferta de infraestrutura e saneamento;
VIII – segurança pública e fortalecimento do controle de fronteiras;
IX – logística e distribuição de insumos; e
X – mobilidade, distribuição no território nacional e apoio à interiorização das pessoas mencionadas no caput.
§ 1º No âmbito da administração pública federal, a promoção das políticas de que trata o caput ocorrerá de forma integrada entre os Ministérios competentes.
§ 2º Convênios ou instrumentos congêneres poderão ser firmados com entidades e organizações da sociedade civil.
§ 3º As ações relacionadas à política de que trata o inciso X do caput dependerão de manifestação prévia de vontade das pessoas atingidas que queiram se estabelecer em outro ponto do território nacional.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, cuja composição, cujas competências e cujo funcionamento serão definidos em regulamento.
§ 1º Além das competências definidas em regulamento, caberá ao Comitê de que trata o caput:
I – estabelecer as diretrizes e as ações prioritárias da administração pública federal para a execução do programa; e
II – representar a União na assinatura do instrumento de cooperação federativa de que trata o art. 3º, a ser firmado com os entes federativos que queiram aderir às medidas de assistência emergencial previstas nesta Medida Provisória.
§ 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal obedecerão às diretrizes e priorizarão as ações definidas pelo Comitê de que trata o caput.
Art. 6º Em razão do caráter emergencial das medidas de assistência de que trata esta Medida Provisória, os órgãos do Governo federal priorizarão os procedimentos e as formas de transferências de recursos e de contratação mais céleres previstos em lei.
Art. 7º As ações realizadas em razão das medidas de assistência emergencial, enquanto durar a situação que desencadeou a emergência, correrão à conta dos orçamentos dos órgãos e das entidades participantes.
Parágrafo único. A execução das ações previstas no caput fica sujeita às disponibilidades orçamentárias e financeiras anuais.
Art. 8º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Em 2018 o Brasil criou mais de 336.8 mil postos de emprego

Segundo o site Governo do Brasil, neste ano de 2018 foram criados mais de 336.8 mil postos de emprego. Segundo o mesmo site isto se deve a medidas criadas pelo Governo Temer, onde retirou o Brasil da recessão e garantiu mais possibilidade de trabalho para os residentes nesta República, assim, tornando o país mais competitivo perante o mercado externo.

Ainda traz o dito site que, dos mais de 336.8 mil postos de emprego criados, cerca de 115.898 mil foram criadas em somente em abril, demonstrando, assim, que final do primeiro trimestre foi incontestavelmente próspero, fazendo com que muitos dos desempregados pudessem sair de seu ócio forçado, e tornando a economia mais quente.

A veracidade dos dados não podemos refutar como existente ou não, mas podemos dizer que nosso país se encontra em uma situação diferente da que se via alguns anos atrás, agora, por isto como méritos de um gestor não pode ser fato digno de aplausos, haja vista que o povo sofreu e sobre se reprogramar para que tudo isto pudesse ser contornado e chegar a uma saída que agora se pode estar vendo. Todavia, alguma parte de positivo pode se retirar deste governo, cabe a cada um escolher o que lhe melhor agrada.

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