Medida Provisória editada pelo governo atual gerará economia para a Previdência Social: qual o sentido de previdência?

O Presidente da República, senhor Jair Bolsonaro, editou medida provisória com finalidade de tornar mais rigorosas as regras de benefícios que são concedidos em grande proporção, quais sejam, Pensão por Morte, Auxílio Reclusão e Aposentadorias rurais. Tais regras são nomeadas como antifraudes, a fim de economizar bilhões aos cofres públicos.

Agora auxílio reclusão terá carência de 24 meses; aposentadorias rurais vão precisar de declaração homologado pelo Pronater ou Sindicatos Rurais; E Pensão por Morte, os jovens de mais de 16 anos vão ter que pedir até 180 dias.

Em resumo é uma norma que somente ataca pessoas de baixíssimo escalão: lavradores, dependentes de presos pobres e órfãos.

A presidência foi criada para atender pessoas que se encontram em momentos difíceis que com suas próprias forças não poderiam suportar o peso do dia a dia, torna-la mais difícil seria tornar a vida dos pobres mais difíceis. Deve-se falar aos poderosos que eles não precisam de previdência, pois eles possuem grandes reservar, previdência é somente um rendimento a mais.

Bancos não são responsáveis por cheques sem fundos, conforme STJ: decisão que põem a Justiça brasileira na linha de combate a desonestidade

Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, os bancos não possuem responsabilidade sobre cheques sem fundos, ou seja, em futuro processo de indenização eles não poderão sofrer qualquer sanção por cheque de um cliente seu dado com má-fé. Decisão desconstruiu a fundamentação de que os terceiros que recebem cheque de correntista sem fundos não se caracterizam como consumidores.

Os bancos não podem ser responsabilizados por seus clientes desonestos. O problema da desonestidade não pode ser transferido para terceiro, isto seria algo inconcebível, transmitir para terceiro uma responsabilidade financeira é atrapalhar o progresso deste terceiro e garantir a continuação das empresas corruptas daquele que foi beneficiado.

Mesmo os avalistas e os fiadores que são responsabilizados por culpas de terceiro se demonstra uma violação a moral, haja vista que eles também foram enganados pelo velhaco que com seu modo falastrão lhe convenceu de que são boas pessoas. Com efeito, dívidas financeiras deveriam ser tidas como algo privado e personalíssimo, nunca capaz de ser transferida para outros, pois, de modo contrário, só faz financia a injustiça.

Se o direito não caminha com a moral torna-se gradualmente uma ciência imoral.

A Separação dos poderes é o instrumento que confirma o regime democrático

Onde não há democracia, há tirania, e a tirania é nada mais que aprisionar o povo a fim de que o poder se torne algo particular. Todos os Estados que são respeitados aplicam a democracia, isto faz que eles consigam se manter de pé mesmo com a modernização dos tempos. O poder quando está entregue na mão do povo costuma gerar dignidade para os seus habitantes, haja vista que os tiranos somente consegui ver o que está ao seu gosto, ou seja, se tal coisa lhe trará ou não benefício.

Falar de tirania sendo contraditório a democracia em um texto que fala de separação de poderes é fundamental, pois, a separação dos poderes é um fundamento que serve para manter a democracia, e, como dito, se não há democracia somente existe a tirania.

A separação dos poderes é fundamental, pois, se não existisse, o executivo, poder que é mais aclamado, iria sufragar o poder somente para si, matando a democracia e fazendo existir uma tirania. Um Poder deve respeitar o outro e no momento certo diminuir sua abrangência.

Projeto de Lei almeja criar isenção de tarifa de energia para pessoas pobres que pouco consomem

Corre no Senado Federal Projeto de Lei de nº. 469/2018 que tem como fim criar parâmetros únicos para benefício de tarifa social da energia, traz como inovação que beneficiários de programas sociais que consumirem menos de 70 quilowatts por mês terão isenção de tarifas, ou seja, não pagaram nada por este pouco que consome. Já outros que não são beneficiários de programas sociais terão descontos mais atraentes.

Este projeto é sensato, haja vista que uma pessoa que consome um mínimo de energia tem que ser gratificado pelo bem que faz a natureza. Mas, dever-se-ia pensar em um barateamento da implantação de energias renováveis, a fim de que mais pessoas possam implantar.

Um país que sonha com honestidade é o luzeiro de um mundo verdadeiramente moderno.

Duplo grau de jurisdição

O Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal garante que todo litigante, quer em processo administrativo, quer em processo judicial, será garantido os meios necessários para que não seja cerceado o direito a manifestar sua defesa depois de uma decisão já tomada, ou seja, proclama o duplo grau de jurisdição, que hoje em dia se encontra implantado tenazmente.

Seria incabível que em uma decisão judicial ou administrativa aquele que estivesse sendo impactado por ela não pudesse se defender, tendo que suportar uma decisão inicialmente definitiva. É de todo justo que acha o duplo grau de jurisdição.

No ordenamento brasileiro, no que toca a Justiça, não a somente o duplo grau, mas chega-se a ter até o quarto

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