Qual o verdadeiro óbice para o progresso nacional

Não atual cenário político em que nos encontramos, vem se revelando que o que mais impede o desenvolvimento governamental, em que o governo poderia estar com os cofres mais largos para poder investir em outras coisas, seria a previdência, e verdadeiramente é, porém, não do jeito que o governo passa.

O problema não é o tanto que a administração pública gasta com a previdência, mas o que deixa de arrecadar, e não estamos falando aqui das isenções maldosas, mas dos profissionais informais que muitas vezes deixam de repassar por simplesmente não ter conhecimento ou oportunidade.

O Estado deveria dar mais opções para que o empresário das ruas pudessem contribuir sem que eles tivesse que abrir mão de coisas básica, dever-se-ai haver um setor do Executivo que fosse somente voltado para eles.

Se não investe quando se está pequeno, o que se esperar quando estiver grande.

Qual deve ser a relação do profissional de direito com o fato?

Na ciência jurídica existe vários fatos, quais sejam, o apresentado pelo autor, o apontado pelo réu e o escolhido pelo juiz. O que é escolhido pelo juiz é um misto do que é dito pelo auto e do que é falado pelo réu, algumas vezes também vem misturados com seu posicionamento prévio, que pode ser benefício para uma parte ou maléfico para as duas.

O fato é isto, um conjunto de opiniões que são formadas por várias pessoas. Mas, qual deve ser a relação do profissional jurídico com o fato? O profissional não deve cultivar nenhum sentimento com o fato, pois isto lhe fará produzir distorções. Se um advogado se apaixona por aquilo que ele está dizendo, com certeza, não conseguirá adaptá-lo ao que vai ser decidido para um futuro recurso, bem como, se um Juiz cria inimizade com uma situação, não poderá evoluir nos casos futuros que surgirem.

Todos devem saber que aquilo que sabem está sujeito a transformações e têm que estarem dispostos a abraçá-las.

Qual as consequências da influência do Judiciário

Nestes dias, um Juiz Federal do Rio de Janeiro obrigou uma universidade a emitir um diploma de conclusão de curso de ensino superior de uma faculdade que não foi credenciada pelo MEC, fazendo, assim, cair por terra uma decisão do Executivo.

O ativismo judicial faz balançar as estruturas dos poderes estabelecidos, coisa que é rechaçada pela Constituição. É claro que em certos momentos deve haver a manifestação cogente do Judiciário, mas, não de modo que torne sem valor às coisas que são feitas pelo Executivo e Legislativo.

Como no fato acima, é dever do Executivo dizer se uma faculdade deve ou não ministrar um curso, está tarefa não é do judiciário. Antes de dizer se deveria ou não expedir o certificado, o Juiz deveria analisar se houve erro ao negar o credenciamento.

Mudanças reais se dão pelas vias corretas

Diante de uma crise deve se tomar uma decisão que vá além de amenizar problemas visíveis, deve-se também ver além daquilo que se está à vista. Este é o fator que tornar claro que o Judiciário não é a resolução para problemas graves, como se vem fazendo há algum tempo no ordenamento brasileiro.

Os grandes problemas que se teve no Brasil nas duas últimas décadas foram resolvidos no judiciário, situação que levou somente o agravamento do problema. Não será a pena de um juiz que dirá para um país que o errado é errado se a mente dos seus semelhantes afirmar que aquilo é certo. O errado sempre continuará certo na mente de quem quer que o errado seja certo.

O principal instrumento que se possui para que mudanças realmente aconteçam se dará pelas vias iniciais. Será pelas escolas primárias, no seu conceito mais abrangente. Aí se perguntará: Somente conseguiremos mudanças nos próximos vinte e cinco a trinta anos? A resposta seria um categórico não, haja vista que as crianças impõem mais mudanças que os idosos.

Em quando insistirmos em esperar que o Judiciário resolva, teremos mais e mais barragem sendo rompidas e mortes predominando em nossas ruas.

Peritos e servidores do INSS ganharão mais por descoberta de irregularidades

Coisa que antes era somente mito entres os segurados agora se torna real, médicos peritos e servidores ganharão bônus por descoberta de irregularidades, em termos curtos, quem cotar mais ganhará mais, graças a Medida Provisória 871/2019. É claro que tal benefício somente será concedido por perito ou servidor que ultrapassar sua meta imposta pela autarquia.

Os bônus são de R$ 57,50 para servidores e R$ 61,72 para médicos, como a medida é somente antifraude somente terá direito ao bônus o servidor que encontrar a irregularidades.

Era de se esperar que o governo concedesse benefícios aos servidores que produzisse mais, independente se fosse a favor ou contra o segurado. Porém, agora, isto encherá os olhos dos servidores e médicos mais gananciosos que poderão cortar um benefício somente com o fito de obter benefício para si, e isto não pode ser contrariado com argumentos, haja vista que pertence a espécie humana.

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