Projeto de Lei almeja criar isenção de tarifa de energia para pessoas pobres que pouco consomem

Corre no Senado Federal Projeto de Lei de nº. 469/2018 que tem como fim criar parâmetros únicos para benefício de tarifa social da energia, traz como inovação que beneficiários de programas sociais que consumirem menos de 70 quilowatts por mês terão isenção de tarifas, ou seja, não pagaram nada por este pouco que consome. Já outros que não são beneficiários de programas sociais terão descontos mais atraentes.

Este projeto é sensato, haja vista que uma pessoa que consome um mínimo de energia tem que ser gratificado pelo bem que faz a natureza. Mas, dever-se-ia pensar em um barateamento da implantação de energias renováveis, a fim de que mais pessoas possam implantar.

Um país que sonha com honestidade é o luzeiro de um mundo verdadeiramente moderno.

Duplo grau de jurisdição

O Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal garante que todo litigante, quer em processo administrativo, quer em processo judicial, será garantido os meios necessários para que não seja cerceado o direito a manifestar sua defesa depois de uma decisão já tomada, ou seja, proclama o duplo grau de jurisdição, que hoje em dia se encontra implantado tenazmente.

Seria incabível que em uma decisão judicial ou administrativa aquele que estivesse sendo impactado por ela não pudesse se defender, tendo que suportar uma decisão inicialmente definitiva. É de todo justo que acha o duplo grau de jurisdição.

No ordenamento brasileiro, no que toca a Justiça, não a somente o duplo grau, mas chega-se a ter até o quarto

Presidente veta regulamentação que tornaria mais fácil pagamento com cheque

Foi vetado o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados Federais – PLC 124/2017 – que tratava sobre pagamentos com Cheques em estabelecimentos comerciais. Trazia duas novidades que não contém na lei de cheques, sendo estas, que o estabelecimento comercial só poderia negar o cheque se o nome do titular estivesse em cadastro de maus pagadores ou quem estivesse portando não fosse o titular, também dispunha que o estabelecimento somente poderia negar se tivesse um comunicado expresso no estabelecimento que não aceita tal forma de pagamento.

Tal projeto não definia o que era “estabelecimento comercial” e nem cheque, cabendo ao Código de Direito civil e a Lei de Cheque este encargo.

Agora com 30% de faltas escola deve comunicar ao Conselho Tutelar

Foi sancionada pelo Presidente da República, senhor Jair Bolsonaro, a lei de nº. 13.803/2019 que tem como finalidade diminuir a percentagem de mais de 50% para mais de 30%, no que diz respeito a comunicação da Escola ao Conselho Tutela a alunos que faltarem este número.

É uma redução considerável, haja vista que 50% de faltas é um número totalmente desproporcional para quem quer procurar que o aluno regresse à escola, mas ainda não é o ideal, uma vez que com 25% de faltas o aluno não pode mais obter aprovação.

A educação deve ser o norte para qualquer governo que pretende o desenvolvimento nacional.

Dação em pagamento

De acordo com o Código Civil Brasileiro, o credor (pessoa que tem prestação a receber de alguém) pode receber coisa diversa daquilo que lhe é devido pelo devedor, ou seja, o devedor tem que lhe dar uma vaca, porém, não tem mais esta vaca para lhe dar por ocorrência que não foi sua culpa, assim, lhe oferece (o devedor) um cachorro de raça cara, caso o credor aceite, tal obrigação será sanada, sendo assim, estará sendo extinta a obrigação de dar determinada coisa.

Deve-se salientar que tal possibilidade somente é válida quando o credor aceita, caso ele venha a se negar a aceitar o bem diverso, nada pode ser feito e a dívida continuará a existir.

Tal possibilidade deveria ser mais corriqueira, pois diminuiria a insolvência, diminuiria o número de pessoas que tem seus nomes lançados nos cadastros de maus pagadores. Acredita-se que este instituto não é aceito devido o desconhecimento do credor, que muitas vezes acha que a obrigação que lhe é devida somente pode ser sanada com o que foi previamente acertado.

Enfim, aqui é mais uma situação do direito que parece que não é regulamentada, porém, é sim.

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