Mourão, Mandetta e Bolsonaro: uma estória contra a história

Mais uma página da estória Bolsonaro e Mandetta foi escrita (Mourão fala do pronunciamento de Mandetta), não acredite que eu escrevi uma palavra errada ao definir tal assunto como estória, mas, na língua portuguesa, a qual é a minha nativa, estória se refere a um conto que não condiz com a realidade fática, e eis o que acontece, como foi relatado no post de ontem.

De certo, o Ministro não tinha que está falando que existe duas vozes, pois não existe, o Presidente, quando se posiciona como negacionista, ele somente está acariciando seus apoiadores, nada mais, haja vista que o posicionamento oficial, aquele que é dito a todos os brasileiros e estrangeiros aqui residentes, fala de modo consonante com o seu subalterno.

A grande questão é saber se o lado adotado pelo Governo Federal refletirá em algo bom aos brasileiros, isto só será capaz de ser dito no futuro.

STF nega pedido que atrasaria o orçamento de guerra

O Ministro Ricardo Lewandowski, Supremo Tribunal Federal, negou liminarmente pedido que obrigava que determinada PEC fosse votada novamente pelo Senado antes de retornar à Câmara dos Deputados, haja vista que houve alterações no texto base enviando pela Câmara ao Senado. Tal PEC se trata do orçamento de guerra, indiscutivelmente importante para o atual cenário econômico do país.

É claro que as regras não devem ser deixadas de lado em tal momento, porém, certos regramentos podem ser inibidos devido a situação emergencial que vive a economia brasileira, que, por enquanto, não se encontra desabada, mas, se não houver intervenção logo, possa que os danos sejam tamanhos que no futuro haja muita demora para que ela seja reestruturada.

Bem fez o ministro negando tal pedido, e o fez com uma maestria sem igual, uma vez que utilizou de decisões pretéritas para negar um requerimento que não precisava de muitas palavras para ser inviabilizado.

Madetta e Bolsonaro: um jogo por mais likes

Vivemos neste início de semana mais um episódio da contenda entre o Ministro da Saúde e o Presidente da República, em que um diz que se deve ficar em casa, quem puder, e o outro diz a todo irem à luta, somente ficando em casa aqueles que se encontram em situação de risco, qual seja, os que possui doença pretéritas e idosos.

Parece que toda a confusão não passe de mais uma cena feita no grande teatro da política, uma vez que o que sai no diário oficial em leis e decretos não parece de uma presidente que se encontra do lado oposto ao que o Ministro fala. As normas que têm validade vinculante em todo o território não são do Ministro, haja vista que ele só edita resoluções, mas sim do Presidente, e o que ele até agora tem feito não destoa do que seu subalterno fala.

Em suma, vemos que todo este estardalhaço é somente para que tanto um como o outro tenha mais seguidores e assim continue a visibilidade.

É possível substituir depósito judicial por fiança bancária na Justiça do Trabalho

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ – revogou resolução que impossibilitava a substituição de depósito judicial por fiança bancária ou garantia judicial a qualquer momento do processo. Antes, caso feito o depósito, a empresa recorrente não poderia mudar para uma destas duas alternativas, o que tornava quase inútil a alteração legal.

Tal decisão de CNJ é plausível, visto que neste momento tão difícil para todas as empresas é algo aliviador poder substituir o depósito judicial, haja vista que, se a empresa tem que depositar o valor da causa para poder recorrer, aquele momento que o recurso está correndo o valor depositado não estará mais em seu caixa, o que poderia ser uma perca do processo de modo provisório.

A título de explicação, a fiança bancária é quando um banco passa a ser fiador de uma empresa, seria como um empréstimo, o escolhido banco irá garantir que aquela empresa irá pagar, caso venha a perder o processo.

A substituição do depósito judicial por fiança bancário ou garantia judicial, está disposto no Art. 899, §11, CLT.

O Direito está a serviço do ser humano

Não se pode haver leis que obriguem o ser humano a agir conforme atos que excedam seus próprios limites. O legislador tem que ter a sensibilidade de somente criar normas que sejam compatíveis com os pensamentos humanos, ou seja, leis que tragam situações que não são do seu alcance não pode prosperar.

O que está dito acima é uma apologia ao pensamento que repugna leis cruéis. Mas, o que são leis cruéis? Leis maldosas são aquelas que não tem como finalidade trazer um benefício para os que as obedecem, são normas que somente tem como finalidade tornar a figura de quem as criam como alguém que está acima da população, sendo assim, elevando sua qualidade como se fosse um ser supremo.

Mesmo uma lei que castiga, ela tem que castigar com finalidade de trazer algo de bom para quem está sendo castigado. Uma lei que só maltrata não tem finalidade nenhuma. Com efeito, excede aos limites humanos, visto que solicitará que ele, o humano, torne-se um serviçal da sociedade.

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