STF julgará doação de sangue de homossexuais

O Supremos Tribunal Federal (STF) iniciou na sexta-feira passada, dia 1º. De maio de 2020, julgamento que trata de declaração de inconstitucionalidade de norma de Ministério da Saúde e Anvisa que traz restrições de doações de sangue de pessoas que se declaram homossexuais. O principal ponto é que eles não poderão doar num prazo de 12 meses depois que tiveram relações sexuais.

Sabemos que, tanto o Ministério da Saúde, tanto a Anvisa, são autoridades no que diz respeito a assuntos que tratam sobre saúde pública, mas, devem trazer um embasamento que seja firme, que não seja baseado em suposições ou, por pior, em sentimento de represália com aqueles que não são coadunados com o pensamento dominante.

O STF já tem maioria para declarar a norma inconstitucional e não haver mais restrições para quem tem determinado posicionamento sexual, no que tange a doação de sangue. Erro do supremo é somente tomar por base questões que dizem respeito a direitos iguais e não preconceito, deveria trazer conhecimentos médicos que dizem respeito a inadmissão de tais pensamentos.

Justiça cessa pensão de filha que tinha união estável

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais cessou pensão por morte de militar a uma filha que vivia em união estável. Pela norma que garante direito a pensão, a filha receberá caso seja solteira ou seja viúva, no caso, a pensionista se enquadrava na condição de ser filha solteira. TJMG entendeu que a união estável que tal pensionista tinha retirava dela a condição de filha solteira.

Não há questionamento de que filha solteira é uma mulher que não possui união marital, uma pessoa que vive sozinha ou até mesmo possui um filho, porém, sem a existência de companheiro. Caso a lei exigisse a condição de ser casada civilmente, deveria ser alterada, haja vista que estava abrindo margem para fraudes, que ocasionariam danos aos cofres públicos. Viver em união estável deve descaracterizar a condição de filha solteira.

Vemos, também, que o fato de uma mulher receber uma pensão somente por ser solteira não condiz com a realidade do nosso país, visto que no Regime Geral de Previdência não existe esta possibilidade, o que faz existir injustiça para as demais pessoas. Não se deve dar mais força a nenhuma área, porém, fazer aquilo que seja mais sensato e econômico.

Justiça determina reintegração de funcionária demitida por falta

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu reintegrar funcionária pública que foi demitida sem o devido processo de apuração de suas faltas ao trabalho. A funcionário era uma psicóloga de um hospital, segundo relatos do processo, foi demitida por ter faltado algumas vezes, porém, nos autos ela justificou que foi devido ao adoecimento do seu filho, bem como por um tratamento dentário.

Não querendo ir mais além do que foi trazido no processo, mas, sem dúvida, ela não deve ter apresentado a direção do hospital tais atestados, haja vista que se tivesse apresentado não teria fundamento nenhum para que houvesse a demissão. Mesmo quando há espaço para que possamos fazer coisas que não são formais, devemos optar por aquilo que é o mais seguro para nós, nunca devemos escolher pelo que é menos burocrático.

Sempre quando estamos acostumados a fazer alguma coisa nos esquecemos de pensar se aquilo é certo e, quando estivermos mais desatentos, virá alguém que nos cobrará mais atenção. Com efeito, devemos presar por aquilo que seja o mais certo, o mais aceitável em determinada situação, mesmo que sejamos vistos como pessoas que tornam determinado procedimento mais lento.

Quando houver redução de salário deve haver redução em empréstimo

O juiz da 22ª Vara Cível de Brasília determinou que quando houver redução de salário deve haver também redução nas parcelas do empréstimo consignado. É possível a redução do salário, bem como a redução de jornada de trabalho, devido o agravamento da situação financeira em decorrência da nova pandemia, conforme foi estabelecido por Medida Provisória.

Sem dúvida, tal decisão ajudará o autor da ação, haja vista que é impossível admitir que uma pessoa tenha seu salário diminuído devido a atua situação é que seus credores não sofram nada com isto. Nossa sociedade é interligada, sendo assim, quando um sofre todos tem que sofrer. Caso o autor não pagasse por motivos alheios, não deveria prosperar, mas por estar sofrendo com um problema comum, todos têm que sofrer.

Sabemos que está decisão não tem efeitos erga omines, mas, deve servir de parâmetro para muitas outras, até mesmo para decisão do Poder Executivo, a fim de que perceba que muitos dos que hoje sofrem estão sofrendo devido um problema que é estranho a todos, mas que invadiu nossa sociedade e que todos devem arcar com suas consequências.

STF declara inconstitucional MP 928

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional modificação a lei de acesso a informação trazida pela Medida Provisória nº. 928, tal medida inviabilizava o acesso à informação em vários órgãos e entidades públicas, haja vista que possibilitava a não informação pelo argumento que servidores estão em quarentena ou que necessita de atendimento presencial.

Um argumento utilizado pelo STF é que muitas das informações são prestadas através de protocolos na internet e que, no mesmo passo, são respondidas também bela internet, ou seja, alguns órgão estariam negando somente baseados na lei, sem que tivesse fundamento algum. Esta lei poderia trazer várias infrações aos direitos constitucionais, justo que tenha sido posta fora do ordenamento.

Cumpre trazer que foi mais uma decisão do Ministro Alexandre de Moraes, visto que ele era o relato e foi o mesmo que tinha deferido medida liminar já suspendo a Medida. Tal ministro se vai mostrando uma pessoa que não decide conforme a situação do momento, a qual lhe seja mais favorável, porém, julga conforme os conhecimentos que adquiriu durante décadas.

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