É lícito ajudar seus amigos

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) impetrou a Ação Direita de Inconstitucionalidade contra Medida Provisória, MP 979, a qual permite que o Ministro da Educação possa nomear reitores das faculdades federais neste período de pandemia sem consulta ao colégio de dirigentes das faculdades. O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes. (ADI 6458).

Acreditamos que todo o mal estar que gerou esta Medida Provisória é o fato de que o Ministro da Educação poderá colocar pessoas nas faculdades que nunca seriam colocadas, devido seus pensamentos que não são condizentes com o que pensa a maioria dos que estão ocupando grandes cargos nas faculdades. Isto somente dá azo aos dizeres dos que são partidários da opinião que alimenta o Ministro da Educação.

Certamente, as melhores pessoas não são aquelas que cumprem as ordens dos governantes, neste caso quem estariam em cargos públicos, mas aqueles que fazem o que é bom para seus amigos. Quem pratica algo bom para seus amigos, na maioria das vezes, praticam atos que são bons para toda a coletividade, visto que seus amigos é o maior número de pessoas, sem dúvida, quem fazer algo bom para seus amigos fazer algo bom para todos.

Se estes novos reitores fizerem algo de bom para seus amigos, o povo brasileiro, fará algo bom para todos os alunos que lá estão. Trazemos aqui algumas palavras de Thomas More no livro “A utopia”, senão, vejamos,

Peter: Meu caro Raphael, não consigo entender por que você não presta serviço a algum rei. Tenho certeza de que qualquer rei saltaria diante da chance de empregá-lo. Com seu conhecimento e experiência, você seria o homem certo para proporcionar não apenas entretenimento, mas também precedentes instrutivos e conselhos úteis. Ao mesmo tempo, poderia cuidar de seus próprios interesses e ser uma grande ajuda para todos os seus amigos e parentes.

Raphael: Não estou de fato preocupados com eles. Sinto que já cumpri meu dever para com eles. A maioria das pessoas se agarra aos seus bens até ficar demasiado velha e doentes para continuar a fazê-lo – e mesmo então os abandona de muito grado. Mas eu dividi os meus entre amigos e parentes quando era ainda jovem saudável. Acho que devem sentir-se satisfeitos com isso. Dificilmente podem esperar que eu faça ainda mais, e me torne um escravo de rei para o proveito deles. (MORE, Thomas. A utopia. Trad: Alda Porto. ed. 1ª. São Paulo: Martin Claret, 2013. p. 30)

Só é lícito agradar seus amigos, caso seus amigos seja a coletividade, o maior número de pessoas possíveis, o povo brasileiro de modo geral. Deve ser aplaudido aqueles que renunciam a si para se tornarem servos do rei, neste caso, o rei também é o povo, e os amigos também são o povo. Não devem ser escravos somente de seus pensamentos, mas daquilo que é de interesse de todas as pessoas.

Certamente está ação será julgada procedente e a falada Medida Provisória será julga inconstitucional, visto que não estamos em tempos de se nomear reitores, mesmo que eles sejam servos de seus amigos, que renunciem a si para fazer o que é bom para aqueles que lhe fazem bem. Pelo visto, será mais uma derrota do Governo.

Limitação da atuação do exército

O ministro Luís Roberto Barroso, Supremo Tribunal Federal, indeferiu, sem apreciar o mérito, mandado de injunção que pedia a regulamentação do Art. 142 da Constituição Federal, a fim de que seja regulamentada a atuação do exército durante período de instabilidade constitucional. Segundo o ministro, tal norma constitucional é de eficácia plena, ou seja, não requer outra lei para que seja aplicada (MI 7311).

O Constituinte trabalhou muito para que as normas constitucionais precisassem o menos possível da atuação do Constituinte Derivado, ou seja, do Congresso Nacional. O Legislativo deve ser o mais prudente possível, a fim de que não criem normas que precisem muito da interferência do judiciário, isto fez o Constituinte, mas, não está sendo feito pelo Congresso Nacional, uma vez que está necessitando de muita interferência do Legislativo.

Quando temos um Legislativo prudente, certamente, teremos normas que sejam mais fáceis de aplicar e que não gere muito inconformismo pelo povo. O povo somente contesta aquilo que lhe causa dano. Neste mesmo passo, trazemos Montesquieu, senão, vejamos,

A firmo-o e me parece que só escrevi este livro para prová-lo: o espírito de moderação deve ser o do legislador; o bem político, como o bem moral, sempre se acha entre dois limites. Eis um exemplo disso.

As formalidades da justiça são necessárias à liberdade. Mas o número delas poderia ser tão grande, que contraria o fim das próprias leis que as tivessem estabelecido: os processos não teriam fim; a propriedade dos bens permaneceria incerta; dar-se-ia a uma das partes o bem da outra sem exame ou se arruinariam as duas de tanto examinar.

Os cidadãos perderiam a liberdade e a segurança; os acusadores já não teriam os meios de fazer condenar, nem os acusados os meios de se justificar. (MONTESQUIEU, Charles de Secondat. Do espírito das leis. Trad: Roberto Leal Ferreira. ed. 1ª. São Paulo: Martin Claret, 2010. p. 591)

O espírito moderador do legislador é o que faz surgir poucas demandas, é o que faz haver independência entre os Poderes, é o que faz termos uma República harmônica, isto está nas mãos do legislador, somente ele pode tornar a vivência do nosso país melhor. O Constituinte fez que o país tivesse um bom prumo, cabe agora a Legislador continuar com este início de trabalho.

Sobre a decisão do ministro, vemos como acertada ponderadamente, visto que caberia alguma regulamentação, para que não exista mais tanta divergência sobre a atuação do Exército.

Qual a natureza da tributação?

O Supremo Tribunal Federal decidiu que incende Imposto de Serviço de Qualquer Natureza (ISS) sobre apostas em corridas de cavalos, visto sua natureza econômica. O recurso foi proposto por Jockey Club Brasileiro contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o qual julgou correta a imposição de tal tributo pela prefeitura municipal (Repercussão Geral Tema 700).

Todos os cidadãos brasileiros têm obrigação de alimentar todo sistema que circunda o custeio das atividades do Estado. Não é somente uma obrigação imposto para manter pessoas que vivem do estado, mas, também, financiar serviços que são de interesse de toda a nação e que, inclusive, faz existir a distribuição de renda, a qual é de essencial importância para que os pobres deixem tal situação, ou seja, de ser pobres.

O principal objetivo do tributo, não devemos confundir, não é bem fazer que toda a estrutura do Estado seja mantida, mas, de primeiro plano, é somente fazer que os cofres públicos tenham saldo para que possam manter suas atividades. Em resumo, o sentido de pagar tributos é somente levar dinheiro ao Estado. Neste mesmo diapasão, fala o juiz federal Dirley da Cunha Jr., que diz,

Em suma, queremos dizer que o objeto do direito tributário é o comportamento consistente em levar dinheiro aos cofres públicos. Este dinheiro, que vulgarmente recebe a denominação de tributo, nada mais é o do que o objeto daquele comportamento. Tributo, juridicamente, é a obrigação que encerra aquele comportamento de levar o dinheiro aos cofres públicos, não podendo ser confundido com o dinheiro em si mesmo. Em suma, “o objeto da norma tributária não é o dinheiro, transferindo aos cofres públicos, mas sim o comportamento de elevar dinheiro aos cofres públicos”. (DA CUNHA JR., Dirley. Curso de Direito Constitucional. ed. 6ª. Salvador: Juspodivm, 2012. p. 1214)

Como resumo da citação que trouxemos, quando um imposto é criado ou estendido, não devemos nos preocupar para que ele servirá, mas somente devemos ter em mente que ele servirá para alimentar todo a sistema estatal, haja vista que encherá seus cofres. Porém, depois que vemos todo o montante de tributos, devemos nos preocupar em que está sendo usado este dinheiro, para que ele seja bem administrado.

Sobre a incidência de tributação em aposta de cavalos, não vemos nenhuma disparidade, uma vez que é uma atividade econômica e deve ser tributada como qualquer outra, não devemos receber tratamento diferente do que recebe todas as outras. Com efeito, acertada a decisão do ministro.

A supremacia do Direito de ser Informado

O ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal, concedeu medida liminar em ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a qual determina que o Ministério da Saúde publique os dados referentes a Covid-19 como vinha divulgando até quarta-feira passada, 03 de junho de 2020. O pedido foi feito pelo Rede Sustentabilidade, PCdoB e o PSOL.

Estamos em frente ao Direito de Informação, o qual não é um direito somente das pessoas que são contra ao governo, mas que é um direito de todos, ou seja, é um direito coletivo, o qual deve ser cumprido por qualquer pessoa que esteja em posse de informações que sejam necessárias para toda a população. O Direito a Informação é somente um braço do Direito a Liberdade de expressão, pois, como se expressar se não temos conhecimento.

Cabe aqui trazer as palavras de um grande mestre do Direito, o jurista José Afonso da Silva, que traz o Direito à Informação como eminentemente coletivo, vejamos,

(…) Isso porque se trata de um direito coletivo da informação ou direito da coletividade à informação. O direito de informar, como aspecto da liberdade de manifestação de pensamento, revela-se um direito individual, mas já contaminado de sentido coletivo, em virtude das transformações dos meios de comunicação, de sorte que caracterização mais moderna do direito de comunicação, que especialmente concretiza pelos meios de comunicação social  ou de massa, envolve a transformação do antigo direito de impressa e de manifestação do pensamento, por esses meios, em direitos de afeição coletiva. (DA SILVA. José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. ed. 36. São Paulo: Malheiros, 2013. p. 262)

O autor trouxe o caráter coletivo do direito à informação, embora muito ligado ao direito de expressar seu pensamento, mas, seguimos na certeza que mais importante do quer dar a informação é receber a informação, e recebê-la de forma que seja útil, este sim que é um direito que deve prevalecer sobre outro, nunca podendo ser tolhido da população.

Em suma, podemos dizer que a decisão do ministro foi acertada, visto que nunca poderia ser tira do cidadão, seja ele quem for, de saber como vai uma doença que uma das piores que já foi vista.

Fonte: ADPF 690

Estados reclamam retirada de verba do bolsa família

Todos os estados do Nordeste, exceto Sergipe, acionaram o Supremo Tribunal Federal em Ação Cível Originário requerendo que verba que foi retirado do Bolsa Família com destino as propagandas do Governo volte para tal programa, soma cerca que 80 milhões o dinheiro que foi retirado do programa para servir para propagando institucional.

Qual o sentido da propaganda do Governo? A propaganda do Governo serve para orientar e informar a população sobre serviços que estão disponíveis para a população, sendo assim, também é de suma importância que ela exista, porém, não pode existir tendo como base o enfraquecimento de um serviço do Estado que é de importância singular para que o país possa crescer.

Como alega os estados envolvidos, a retirada foi mais acentuada nos estados nordestinos, fato que os levou ao judiciário. Não pode haver retaliação nenhuma em um Estado Democrático, restrições aplicadas por existir maus sentimentos é sinônimo que vivemos em uma República que não caminha ao um lugar perto do sol. Cremos que há outros motivos para que os estados nordestinos sejam tão afetados. Todavia, prudente e justo o requerimento feito.

Fonte: ACO 3359

Atualização: Governo anula decreto que transferia os valores para propaganda, o montante voltará para o programa.

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