É inconstitucional sabatina para PGE

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a emenda constitucional 7, de 1999, feita para a Constituição do Estado de Roraima, a qual impunha sabatina feita pelo Assembleia Legislativa para cargos de nomeação do Governado do Estado, inclusive, para o cargo de procurador-geral do Estado, chefe da procuradoria que representa o Executivo e o Judiciário em ações contra estes. O Governador do Estado usou como argumento que tal emenda feriria a reserva administrativa.

É um argumento muito contundente a reserva de administração, a qual diz que determinadas coisas são somente de competência do Executivo e, caso invadidas, estaria a se desrespeitar a separação dos poderes, os quais são harmônico e independentes, conforme narra a Constituição Federal, mas, outro argumento válido seria a simetria, haja vista que se tal norma não contém para o Presidente da República não pode haver para os Governadores.

Realmente é incabível, como poderíamos imaginar que para nomear o advogado-geral da União não precisaria de sabatina do Congresso Nacional, mas, para um governador nomear aquele que futuramente lhe representaria precisaria de uma avaliação por parte do Assembleia Legislativa, a uma única palavra, coisa sem fundamento. Acertada a decisão da Corte Suprema.

ADI 2167

Os investigados terão acesso ao inquérito das Fake News

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, disponibilizou o acesso aos autos do inquérito das fake News aos advogados daqueles que são partes da investigação. Já tinha sido notificado pelos interessados que o STF não tinha liberado os autos aos seus advogados, notícia que novamente não vem se fazendo realidade. O inquérito apura ameaças e crime de calúnia contra os ministros da Suprema Corte.

Tal concessão feita pelo aludido ministro não se mostra uma novidade no mundo jurídico, haja vista que aquele que patrocina uma causa tem direito ao acesso de tudo que se está sendo produzindo, isto é, tudo aquilo que se encontra documentado, porém, as informações que ainda não foram levadas a termo não podem ser acessadas, devendo permanecer em sigiloso para que possam chegar ao fim.

Muitas notícias foram veiculadas acerca do afamado inquérito, todavia, não vemos como uma investigação sensata, haja vista que o judiciário é inerte, ele deve ser provocado para que possa valer a lei e a ordem, cumprindo os ditames constitucionais, quando o STF dá o primeiro passo abrindo um inquérito quebra este princípio que o judiciário é inerte.

Fonte: INQ 4781

Negado pedido de saque total do FGTS

O ministro Gilmar Mendes, Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em ação proposta por dois partidos, PT e PSB, sobre o limite de saque do FGTS anunciado pelo Governo Federal em Medida Provisória, o saque está limitado a um salário mínimo e só pode ser realizado a partir de 15 de junho do ano corrente. Segundo os partidos referidos, o atual momento da razão ao saque total.

Vemos de grande proveito a narrativas imposta pelos partidos que acionaram o controle concentrado, porém, é de se ter em mente que tal ação, o saque total do FGTS, fará com que haja um gasto enorme do Governo, impondo reações que não poderão ser boas para as outras áreas, além do mais, já há o auxílio emergencial.

Sabemos que não é de grande valia um salário mínimo para quem se encontra em situação difícil, porém, não podemos forçar o Governo a fazer ações que vão além do que ele pode suportar. O atual momento é de fortalecer as micro e pequenas empresas com créditos para que possam manter o salário dos trabalhadores, aí sim estaremos a fazer uma coisa que vá ter resultado.

ADI 6371

ADI 6379

É inconstitucional lei que proíba o ensino sobre orientação sexual

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional lei do Município de Ipatinga, Minas Gerais, que proibia que fosse ensinado em suas escolas qualquer assunto que tratasse de diversidade de gênero e orientação sexual. O relator, ministro Gilmar Mendes, alertou que tal lei feriria a liberdade de ensino, a qual é um direito do professor de ter possibilidade de expor seu conhecimento.

Como se trata de uma lei municipal, Lei 3.491/2015, é uma lei destinada a criança e adolescentes, ou seja, indivíduos que estão em fase de desenvolvimento intelectual e que, no mais da vezes, não tem certeza sobre o que entender sobre religião, política, filosofia e outras coisas relativas à vida. Com efeito, o dito municípios somente estava tentando proteger sua próxima geração.

Ao permitir que os professores ensinem livremente conhecimentos que não são próprios para idade de seus alunos fará com que os jovens se tornem pessoas mais confusas, as quais chegarão em determinado estágio de vida sem saber se estão trilhando o caminho certo. Certos assuntos devem ser privatizados ao nível familiar, somente a ele cabe discutir referidos assuntos.

ADPF 467

Cabe ao STF julgar questões do isolamento

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, não concedeu pedido do Município de Votuporanga, São Paulo, de suspender decisão liminar que proibiu tal município de encerrar seu isolamento social, segundo o ministro, não cabe ao STJ, mas ao STF julgar ações de cunho constitucional.

Vemos que é de cunho unicamente constitucional decidir se as pessoas devem ou não ter uma vida normal em tempo de crise, uma vez que tem por um lado o direito à vida, por outro lado o direito a ir e vir, ou seja, são confrontos de princípios constitucionais que devem somente ser julgados pela suprema corte, não cabendo a uma corte que somente trata de ações que versem sobre direito infraconstitucional.

Isto é que faz a Corte Suprema ter muitos casos, ter muitas ações para julgar e muitas vezes não conseguir dar conta, passando anos para resolver uma coisa que exige resposta imediata, aí ficará por conta de um ministro dar a resposta que deveria ter sido dada por uma turma ou pelo Pleno, sabemos que há o repercussão geral, mas não resolve tudo.

SLS 2720

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