Combinação imprópria

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, proibiu que fosse instalada uma UTI para tratamento dos acometidos da Covid-19 no Hospital Salvador, haja vista que este hospital também serve como maternidade, ou seja, seria uma combinação que poderia ocasionar sérios riscos as mães e seus filhos. O autor da ação foi a Universidade Federal da Bahia (STP 484).

Temos ciências de que como os governadores se encontram afoitos para resolver o grande problema que é o coronavírus, tomando decisões que muitas vezes não são embasados em coisas sensatas ou que não tem respaldo científico, um grande exemplo disto é este ato narrado acima de querer colocar uma UTI em meio a uma maternidade, grande erro.

Habeas Corpus humanitário

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão humanitário a um detenta presa em Criciúma, Santa Catarine. A reclusa possui diabetes, hipertensão e HIV, motivo que a colocou em situação de risco, caso seja contaminada pelo novo coronavírus. Além disto, determinou que o CNJ tomo providência para que tais decisões sejam acompanhadas pelas outras instâncias.

Devemos parabenizar a atitude presidente da Suprema Corte, haja vista que sabemos como anda as prisões nacionais, no que cota a contaminação pelo novo vírus. Manter uma pessoa com tantas doenças em um período como este seria uma patente crueldade, sendo assim, foi a certada a decisão e deve ser tomado por todos os outros tribunais.

Condenação posterior sem aviso

O ministro Celso de Mello, Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de Habeas Corpus a condenado que não foi avisado pessoalmente da sentença que lhe condenou, vindo, assim, a perder o prazo de recurso, haja vista que a sentença foi comunicada pelo diário oficial. Ressalta o ministro que uma decisão de mesmo teor já foi tomada pela Corte (HC 185051).

O ministro agiu certo, visto que sabemos que a maioria das pessoas não constituem advogados para lhe defenderem em processos criminais, visto o grande custo econômico que pode gerar, além do mais, ele tinha sido inocentado no primeiro grau, coisa que deve ter feito ele acreditar que não seria mais condenado, pois é patente o desconhecimento do recurso.

A polícia deve atuar?

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da União que tinha como fim tornar inválida a decisão do Ministro Edson acerca da suspensão da atuação da polícia nas favelas do Rio de Janeiro. O segundo o ministro presidente, não cabe interferir na decisão, haja vista que ela será julgada pelo plenário em breve (ADPF 635 e STP 480).

A decisão do ministro presidente foi acertada, porém, a decisão do ministro que suspendeu a atuação da polícia não é legítima, haja vista que coloca em risco as populações que vivem nestas regiões, aumentando, assim, a criminalidade em um momento muito difícil. Rezamos que seja alterada esta decisão pelo colegiado.

Deve haver descontos lineares?

Duas associações que representam as universidades particulares acionaram o Supremo Tribunal Federal em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que tem como finalidade suspender decisões judiciais que concederam descontos nas mensalidades aos alunos. A ministra relatora do caso é Rosa Weber (ADPF 706 e ADPF 713).

Segundo as universidades, estes descontos deveriam ser feitos por cada aluno, ou seja, cada pessoa deveria entrar em contato com a faculdade e apresentar sua dificuldade, a sim se debateria a melhor forma para que o estudante não fosse prejudicado, não em meio da decisões lineares que não identificado os problemas dos alunos.

Vemos nesta narrativa uma fundo de verdade, haja vista que nem todos foram atingidos pela crise, sendo assim, poderia continuar a pagar um valor que não foi tão reduzido, e aquele que foi mais atingido deveria receber descontos maiores, a fim de que não houvesse uma discrepância nestes descontos, sendo assim, não é de todos desarrazoado o pedido das associações.

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