Partidos políticos questionam no STF a criação da nota de 200

Para que existe qualquer ato na administração pública deve haver motivação e respeito ao princípio da eficiência, não observando estes dois princípios se tornará nulo o ato, com este argumento três partidos políticos (PSB, Podemos e Rede Sustentabilidade) questionam no STF a criação da nota de R$ 200 pelo Banco Central. A ação foi proposta em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 726).

Além do argumento de que não houve respeito a motivação e a eficiência, houve também falta de comunicação com outros setores do governo, inclusive, ministérios. Não é de se descartar totalmente a lógica usada no recurso, porém, não vemos com grande utilidade tal impugnação e nem como um ato necessário, mas somente como um embargo político, mais uma briga que se utiliza de meios legais.

Condenação a mais de cinco anos serve como maus antecedentes

Um condenado por crime que já tenha sido condenado em outro processo penal, porém com pena cessada a mais de cinco anos, pode ter sua pena agravada por como maus antecedentes, que fará ter uma pena mais dura do que aquele que nunca cometeu uma infração penal, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal a debater sobre tema de Repercussão Geral (Tema 150). Faz necessário alertar que maus antecedentes é diferente reincidência.

Não era de se esperar que uma pessoa que volte a cometer crimes tenha uma pena mais abrandada comparada a quem nunca cometeu um crime anterior, ou seja, seria dar um prêmio a quem deve a coragem de passar alguns anos sem cometer, porém, com a vontade eminente de cometer, ou seja, uma verdadeira aberração. Deve-se dar mérito a quem nunca cometeu um crime, não a quem se tornou um profissional do crime.

STF irá decidir se precisa de curatela para benefício recebido por deficientes mentais no RPPS

Um servidor público que se aposenta e vem a possuir deficiência mental somente pode receber o benefício se instituir curador, nesta caso o curador é quem vai receber o benefício, isto é disposto em uma norma estadual do Distrito Federal que agora é questionado no Supremo Tribunal Federal, será julgada em Repercussão Geral (Tema 1096). Segundo o relator, há vários processos neste mesmo sentido em vários outros estados. O ministro relator é Ricardo Lewandowski.

Vemos como algo aceitável, haja vista que a pessoas foi declarada como deficiente mental, em casos que solicitou o benefício por causa desta doença, seria algo pelo menos sensato que não fosse ela que recebesse o benefício, visto que não possui capacidade intelectiva momentânea de lidar com seu próprio dinheiro, ou seja, seria algo que lhe resguardaria.

É cabível Mandado de Injunção sobre mora de constituição estadual

Quando há previsão na constituição estadual, porém, o estado-membro não efetivou o direito, cabe Mandado de Injunção a fim de consertar a mora, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral (Tema 1038). O caso de que motivou tal decisão foi o fato de na constituição estadual do Rio Grande do Sul dar direito adicional noturno a policiais, porém, nunca foi regulamentado, isto motivou um Mandado de Injunção.

É de pleno direito que haja um Mandado de Injunção caso na lei maior estadual já um direito e ele não foi regulamentado, tornando-se um obstáculo ao seu cumprimento. Com efeito, faz tão permissão ajuda que haja menos descumprimentos das normas, obrigando que os estados cumpram aquilo que prometeram nos seus textos fundamentais.

STF condena o deputado federal Eder Mauro

O deputado federal Eder Mauro foi condenado por difamação feita contra o então deputado federal Jean Wyllys, motivo da condenação foi a publicação de um vídeo adulterado em que dava a entender que o deputado ofendido era preconceituoso. O Deputado federal Eder foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, ou podendo ser convertido em pagamento de multa no valor de 30 salários mínimos. A condenação vai da 1ª. Turma do Supremo Tribunal Federal (AP 1021).

Vemos como uma condenação sensata, haja vista que não se deve opinar neste caso no posicionamento político do indivíduo, quer do acusado, quer do ofendido, mas em que se utilizou de mentira para garantir bens para si. Neste caso, o deputado federal Eder se utilizou de uma adulteração de vídeo para tornar a figura do petista mais odiada ainda.

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