Frigorífero terá que indenizar empregado que teve doença agrava devido ao trabalho

Caso o trabalhador tenha relatório médico que exija que ela tenha que trabalhar em outro setor da empresa a empresa não poderá se negar a realocá-lo para outra área, conforme decisão do juiz da 2ª vara de Araguari/MG. No caso dos autos a autora possui uma doença de pele e segundo médico dela ela não poderia trabalhar em temperatura muito amenas, porém a empresa não seguiu isto e manteve ela em um ambiente de 12º celsos, fator que fez piorar sua doença.

Acertadíssimo a decisão deste juiz que impôs multa a esta empresa que não observou um relatório médico. Uma empresa que não possui o compromisso com seus colaboradores não deve permanecer sem punição, haja vista que não está dando o devido respeito àqueles que lhe fazem crescer no mercado. Com efeito, é digno de palmas a decisão deste juiz.

Morre aos 95 anos um dos juristas mais ilustres, Paulo Bonavides

Certamente ele foi um grande marco para o constitucionalismo brasileiro, representado seu país em todo o globo. Paulo Bonavides tem como sua obra mais seleta o livro Curso de Direito Constitucional, o qual foi traduzido em várias línguas. O mestre cearense também foi um dos primeiros que apontou o direito à paz como uma das dimensões dos direitos fundamentais, ele apontava que era um direito de quinta dimensão. Por fim, deixará seu nome gravado na história deste país.

STJ nega HC coletivo contra obrigatoriedade da vacina

O Superior Tribunal de Justiça negou um Habeas Corpus coletivo que tinha como fim proibir que o Govenador de São Paulo declarasse a possível vacina contra a Covid-19 como obrigatória. Segundo o tribunal, não dá para visualizar violação ao direito de locomoção no fato de obrigar uma pessoa a tomar uma vacina, sendo assim, incabível o uso do HC.

Possa até que a ação tenha algum fundamento, porém, não usaram a via correta, haja vista que o HC somente deve ser usado quando exista ou se está para existir um cerceamento da liberdade de poder circular livremente. Com efeito, os postulantes se utilizaram de uma via errada e o Judiciário foi correto ao negar o pleito.

Juiz do TJSP foi demitido porque orientava estudantes a passar em concursos

O ex-juiz Senivaldo dos Reis foi demitido pelo Órgão Especial do TJSP porque orientava estudantes que estavam se preparando para passar em concursos públicos, ele cobrava pelos serviços. No caso o juiz era técnico em aprovações, ou seja, ele prestava consultoria, inclusive, ensina como a fazer o recurso de um resultado.

Vemos com um pouco de indiferença tal decisão, haja vista que o juiz estava fazendo o que professores de cursinhos fazem, ou seja, dão a trilha correta para que uma pessoa possa passar em um concurso, coisa que nunca foi proibida e nem pode. O juiz deveria ser demitido se estivesse dando sentença contraditórias ou estivesse prestando um serviço de péssima qualidade, mas não por causa disto.

Empregada grávida contratada temporariamente não tem direito a estabilidade

Caso uma mulher contrata para trabalho por tem determinado fique grávida não terá direito a estabilidade que as outras empregadas possuem, conforme decisão 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, todas as mulheres que são empregadas por tempo indeterminado e fiquem grávidas não poderão ser demitidas desde a gestação até 4 meses após o parto, conforme disposição da CLT, porém, isto não se aplica as por tempo de trabalho determinado.

Devemos dizer que tal decisão foi técnica, haja vista que, se fosse levar em consideração preceitos humanitários nunca isto aconteceria, visto que coloca na rua uma mulher que recentemente descobriu que estava grávida. Com efeito, a decisão obedeceu a legalidade, porém, não seguiu na mesma linha no que se diz respeito com conceitos de direitos humanos.

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