Noivos que ficaram ser energia elétrica no dia do casamento serão indenizados em 22 mil

Noivos que ficaram ser energia no dia da cerimônia do casamento receberão 22 mil e 600 reais de indenização de danos morais e materiais, conforme decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A queda de energia se deu logo no início da noite e foi para quase meia-noite, fato que impossibilitou o acontecimento do casamento ao modo que os nubentes sonharam.

Estamos diante de um caso que é puramente indenizatório, neste caso, não há muito o efeito pedagógico, mas unicamente uma forma sensata de compensar uma pessoa que teve um abalo muito grande devido um serviço mal prestado. Somente temos a dizer que o juiz de primeira instância acertou, bem como o da instância superior.

Visão monocular dá direito a benefício previdenciário

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região chegou a um consenso que quem possuí cegueira em somente um olho tem direito a benefício. No caso, o Autor da ação buscava uma aposentadoria como deficiente, vindo perder nas primeiras instâncias, porém recorreu e conseguiu o direito.

Temos plena ciência de que uma pessoa que possui uma visão limitado ou que somente enxerga de um olho tem direito a benefício por deficiência, haja vista que para muitos trabalhos ele não conseguirá realizar da mesma forma que uma pessoa que tem os dois olhos realiza. Com efeito, foi uma decisão bem aplicada.

Empregado que trabalhava com todas as portas trancadas pelo lado de fora será indenizado

Ninguém pode ser obrigado a trabalhar com todas as portas fechadas pelo lado de fora, sem permitir sua saída do trabalho, haja vista a afronta aos preceitos fundamentais, conforme decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. No caso, trata-se de uma trabalhadora que exercia seu ofício das 23hs a 7hs, porém, sem que lhe seja permitida a saída do trabalho, visto que as portas estavam fechadas por fora, somente a que dava acesso ao estacionamento é que ficava aberta.

Decisão acertada, uma vez que o empregador não pode submeter seus trabalhadores a situações vexatórias, visto que isto extrapola todos os direitos que aquele que contrata tem. Com feito, foi bem aplicada a multa, a fim de que ele se conscientize do seu erro e não venha a praticar novamente, além de dar coragem a outros trabalhadores que estão na mesma situação.

STF determina que União retire o Estado de Santa Catarina de Cadastro de Inadimplentes

Cabe a União demonstrar que um estado não cumpriu com o investimento necessário na saúde para que que seja incluído (o estado) em cadastro de inadimplentes, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Com esta decisão a União terá que repassar 77 milhões para o Estado de Santa Catarina, a fim de que possa ser investido em políticas públicas.

Foi uma boa decisão, haja vista que, se não houve prove de que o referido estado descumpriu o ordenamento constitucional, sendo assim, tem que lhe ser repassado os valores corretos para que possa continuar a investir em políticas públicas, coisa que somente quem ganha é a população. Com efeito, digna de aplauso a decisão.

O Estado de São Paulo terá que indenizar estudante que foi agredido em escola pública

O Estado tem responsabilidade sobre todos aqueles que estão sendo usuários de seu serviços, devendo indenizar aqueles que passam por constrangimento dentro de seu prédios, com este entendimento a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou multa ao Estado de São Paulo para que indenizar criança que foi vítima de agressões em uma escola pública.

Devemos ter em mente que quando o Estado oferece um serviço ele está sujeito a todos os acontecimentos que são provenientes do funcionamento, inclusive os danos que pode ocasionar a terceiros, mesmo que não sejam praticados diretamente por ele. Sabemos que não existe mais a irresponsabilidade do Estado, com isto, deve arcar com o ônus de ser responsável por erros na execução de seus serviços.

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