Para redução de pensão alimentícia o alimentando deve comprovar que está endividado

Para que seja viável a redução da pensão alimentícia a Parte que pleiteia tal redução deve comprovar que sua condição financeira não vai bem, comprovando que já está com dívidas vencidas, conforme decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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No caso concreto, um pai pedia que a pensão alimentícia que ele pagava no valor de R$ 1.700 foi reduzida, visto que se encontrava desempregado, porém, o tribunal verificou que ele possuía outra renda com uma atividade por conta própria, além disso apresentava boa vida financeira nas redes sociais, além de doar mensalmente valores superiores a R$ 1 mil em dízimo, conforme quebra de sigilo bancário.

Processo 1095026-04.2020.8.26.0100

Ação rescisória só será procedente se a prova nova era desconhecida

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as ações rescisórias só serão procedentes se a nova prova que foi juntada não era de conhecimento das partes na ação anterior que agora está sendo causa da rescisória, também pode ser usado como fundamento uma prova que, embora conhecida, não pode ser juntada aos autos na ação anterior.

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No caso concreto se trata de uma ação rescisória que as partes não conseguiram comprovar que a prova juntada não era de conhecimento que ela existia na ação anterior e não conseguiram demonstrar que, embora conhecida, não foi possível anexar aos autos na época que a ação anterior estava em curso.

AR 5.196

Pensionista deve receber cota igual com viúvo, em caso de pensão por morte

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pensionista deve receber cota igual a do viúvo, em se tratando de pensão por morte, mesmo que quando o falecido estava vivo o pensionista recebia valor inferior a 50% do salário líquido do alimentando.

No caso, trata-se de uma pensionista que pleiteou pensão por morte do seu ex-cônjuge que tinha falecido, porém, tanto a Justiça, como o órgão que pagava a pensão somente concedeu no limite dos alimentos que ela recebia, qual seja, 20% da aposentadoria dele, porém, o STJ decidiu que ele deveria repartir a pensão com a atual esposa em cotas iguais, ou seja, no valor de 50% para cada.

REsp 1.960.527

Funcionário público não concursado não tem direito a licença-prêmio

O Supremo Tribunal Federal decidiu que funcionário público contratado sem concurso público não tem direito a licença-prêmio, visto que sua contratação desvirtua o disposto na Constituição Federal, somente tem direito a salário, não podendo ter as mesmas garantias de um servidor público concursado.

Tal decisão vem através do pleito de alguns funcionários públicos que pleitearam tal direito, visto que tinham sido contratados através de uma lei que afastava a necessidade de concurso público (Lei do estado de Minas Gerais), lei esta que foi declarada inconstitucional, sendo assim, o período que estes funcionários trabalharam não lhe garantiram receber verbas que são possui direito servidores públicos.

Pontos importantes sobre o salário maternidade

O salário maternidade é um benefício previdenciário concedido primordialmente as mulheres em razão de ter dado à luz a um filho, é um benefício iminentemente voltado ao pensamento que não pode se criar nenhum obstáculo para que as mulheres possam trabalhar e não tenha que abandonar seus sonhos. Clique aqui para ler mais

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