Ambos os pais respondem por dívidas contraídas para educação escolar dos filhos

Tanto o pai como a mãe de uma criança respondem por dívidas contraídas com finalidade da educação escolar do filhos, podendo o credor cobrar a qualquer um deles pela dívida que for constituída, mesmo que no ato da contratação do serviço somente um dos pais foi quem se colocou como responsável, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.

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Tal decisão veio após um dos pais ingressar com um recurso dizendo que não tinha responsabilidade solidária pela contratação de serviço de ensino firmado pelo seu ex-cônjuge, porém, tal argumento não foi aceito, todavia, no curso do recurso foi identificado que quem firmou o contrato foi o novo companheiro do ex-cônjuge daquele que acionou o STJ, motivou que o isentou de pagar a dívida.

AREsp nº 571709/SP

É possível haver pedido de reconhecimento de união estável dentro de inventário

Mesmo no bojo de um processo inventário, é possível que haja o pedido de reconhecimento de união estável para que, após ser reconhecida a união, o requerente passo ingressar como postulante a herança, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.

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No caso concreto, trata-se de um caso que correr na Justiça de Minas Gerais em que uma mulher que vivia que o instituidor da herança ingressou com um pedido de reconhecimento de união estável dentro do processo de inventário, ou seja, ela não ingressou com um processo separado, mas dentro do processo de inventário, fato que lhe fez receber recusas nas instâncias inferiores, mas que foi aceito pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo 1.0000.22.264112-8/001

Empresa que negativa o nome de cliente vítima de golpe comete ato ilícito

Caso uma empresa do ramo financeiro venha a negativar o nome de um cliente vítima de golpe ela cometerá um ato ilícito e deverá indenizar o sujeito que foi lesado, conforme decisão da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos.

No caso concreto, trata-se de um servidor público que teve seu nome negativado por não ter pagado um financiamento de um veículo, porém, ele nunca teria financiado tal bem, ele foi vítima de um golpe, em que terceiros usaram seus dados para comprar alguns bens, porém, a financeira colocou o nome dele em cadastro de maus pagadores, fato que gerou direito a indenização.

Processo 1029359-09.2021.8.26.0562

Empresa de Águas não pode cobrar a taxa mínima após ter cortado o fornecimento do serviço

Empresa gestora da distribuição de águas não pode continuar a cobrar a taxa mínima caso tenha cortado o fornecimento de água, caso venha a cobrar gerará direito a indenização da parte lesada, conforme decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás.

No caso concreto, trata-se de uma usuária do serviço que foi notificada que estava com um débito com a empresa e que já tinha sido feito o desligamento do fornecimento de água, a usuária pagou a dívida de modo parcelado, todavia identificou que as cobranças continuavam vindo, neste caso se tratando da taxa mínima, fato que a levou a Justiça e acabou obtendo êxito.

Processo 5014380-89.2022.8.09.0051

Mercado Livre não pode bloquear uma loja antes de fazer uma análise detalhada

O Mercado Livre não pode suspender as atividades de uma loja cadastrada em seu sistema sem antes fazer uma averiguação se ela está a cometer alguma prática incorreta, conforme suas normas de uso, assim decidiu a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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No caso concreto, trata-se de uma loja que teve seu perfil suspenso por ter sido identificado que ela possuía dois perfis idênticos no site do Mercado Livre, fato que afronto as normas de uso aplicado neste sistema, porém, o tribunal que julgou o caso descobriu que cada perfil se tratava de empresas diferentes que atua em ramos diferentes no mercado, sendo assim, não desrespeita a normas propostas no site.

Processo 1041624-87.2021.8.26.0224

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