Fiador não precisa pagar caso o estudante morra

A 6º Turma do Tribunal Regional Federal da 1º região (TRF1) decidiu que, se o estudante morrer, o fiador não estará obrigado a pagar o financiamento. Isso ajuda a existência de fiadores, visto que sempre é difícil encontrar uma pessoa que esteja disposta a se colocar a pagar uma dívida em caso de insolvência do devedor, tornando-se este – o fiador – devedor por arrastamento.

Só a fim de esclarecer o instituto, o fiador é obrigado a pagar a dívida caso o devedor principal, aquele que fez a dívida e chamou o fiador, não pague, ou seja, se torne insolvente. Isto é o faz se distinguir do avalista, uma vez que o avalista está obrigado a pegar a dívida mesmo que o avalizado queira pagar, em termos mais claros, sempre há obrigação do avalista em pagar a dívida, já o fiador, só se o devedor não pagar.

Com essa decisão do TRF1 se facilitará a existência de fiadores nos contratos de financiamento estudantil, pois não haverá mais o medo de “se o estudante faltar”, pois agora o fiador está isento a pagar caso se dê o falecimento do estudante. Porém, não haverá o mesmo benefício para a família, mesmo isto não sendo citado na decisão que aqui se comenta, pois, as dívidas prevalecem à morte, somente, é claro, se o falecido deixar bens. Como estudantes quase sempre não tem bens, isso se tornará um peso para as financiadoras que perderam muito com estes casos.

Leia mais no sítio do TRF1.

Ministra do STF suspende Portaria que torna a caracterização do trabalho escravo mais difícil

A Portaria (ver matéria sobre a portaria) que tornava a caracterização do trabalho escravo mais difícil foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão da Ministra Rosa Weber, que entre muitos argumentos afirmou que se tratava de ato legal inconstitucional, ou seja, um ato do governo que é incompatível com a Constituição Federal.

Não seria admissível que essa portaria continuasse a vigorar, pois ameaça a dignidade do trabalho. Nem sempre o STF acerca, mas desta vez foi digno de aplauso o certo da Suprema Corte, depositando méritos para a julgadora, que mesmo sendo uma decisão liminar, que significa que pode haver mudança, garantiu que o trabalho ainda seja visto como algo que dignifica o homem, não somente vendo o ser humano como mão de obra, como instrumento pelo qual se realiza um trabalho, mas como único fim da existência do trabalho.

Esta foi uma grande decisão do STF, imploramos ao Céus que continua assim, que não seja alterada.

 

Ler mais em: Conjur.

Ministério do Trabalho cria norma que facilita a existência de trabalho escravo

Nesta semana foi publicado no diário oficial um Portaria de Nº 1.129/2017, da lavra do Ministério do Trabalho, que muda regras sobre a conceituação do trabalho escravo. A partir de agora, para que seja considerado trabalho escravo, deve-se unir dos elementos constitutivos, quais sejam, jornada exaustiva e privação do direito de ir e vir, ou seja, em termos claros, só é trabalho análogo o serviço que obriga uma pessoa a trabalhar por mais de 12 horas e proíba a sair do local de trabalho, devendo o trabalhador viver permanentemente no trabalho.

Essa Portaria traz grande retrocesso para o Direito Pátrio, pois antes não se obrigava que para ser trabalho escravo uma pessoa devesse trabalhar exaustivamente e ser proibida de sair do local de trabalho. Só obrigar uma pessoa a trabalhar mais de 12 horas já é grande ofensa à dignidade da pessoa humana, visto que obrigar uma pessoa a trabalhar até os limites de suas forças, correndo risco de sofrer acidentes, e, consequentemente, adoecer no futuro, é prática de extrema maldade.

Mais ainda há saída, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal já se posicionaram contra essa Portaria, surgindo, assim, a esperança de essa catástrofe seja imediatamente anulada.

Veja matéria no sítio da Câmara do Deputados e Senado Federal.

A lei de doação de órgãos for regulamentada

O Presidente da República, Senhor Michel Temer, editou o Decreto Presidencial Nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que trata sobre doação de órgãos.

Grande novidade que trouxe este Decreto foi o fato de tornar possível a permissão por parte do companheiro sobrevivente, visto que antes somente era concedido o direito de autorizar a doação pelo cônjuge, ou seja, quem fosse casado, não permitindo, assim, para que somente convivesse sem formalidade nenhuma. Porém o decreto continua a colocar sobre os ombros da família a responsabilidade de permitir ou não a doação dos órgãos de quem morreu de morte cerebral, se esse não proibiu antes de morrer que fosse feita a doação.

Mesmo que as mudanças ainda sejam poucas, já é um grande avanço.

Lei mais no sítio do Planalto.

Será que o parlamentarismo é a solução?

O parlamentarismo é a forma de governo pelo qual se elege um ministro, o qual se denomina primeiro ministro, em que se deposita nele a obrigação de governar o país internamente, sendo a obrigação de governar externamente pelo presidente, caso seja adotado o parlamentarismo presidencialista, ou por um monarca, no caso de parlamentarismos monárquico (temos como exemplo a Inglaterra). Porém, o primeiro ministro é eleito pelo parlamento, no caso nosso, se aqui existisse, por senadores e deputados, daí surge o nome de parlamentarismo.

Não vemos no parlamentarismo a solução para a crise política que já alguns anos impera em nosso país, pois o que nos falta não é uma nova forma de governo, mas uma nova forma de ver o governo. O que deve parar de existe é o pensamentos individualista para aqueles que governam o nosso país. Deve haver fraternidade, ou seja, o pensamento aplicado ao bem comum.

Leia mais em Darlan Andrade da Silva Jusbrasil 

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