Senado Federal analise PEC que considera o início da vida a partir da concepção

O Senado Federal está a analisar a o Projeto de Emenda à Constituição de nº. 29/2015, que tem como fim proibir definitivamente o aborto no Brasil. A PEC 29/2015 tratará com mais rigor o aborto, tem em vista que considerará a vida desde a concepção, proibindo qualquer prática que tente pôr fim a vida humana. Ainda não está sendo discutido os casos de estupro e “bebês com defeito – casos de fetos anencefálicos”, porém, como se trata de considerar o início da vida a partir da concepção, com certeza, proibirá tais casos.

O texto original da PEC foi apresentado pelo Senador Aécio Neves, mas, em data posterior, co o surgimento de alterações, veio a ser atribuída sua autoria ao Senador Magno Mata, tendo em vista que o texto criado por Aécio somente tratava do alastramento de salário-maternidade a casos de bebês nascidos prematuramente, já, no texto de Magno, amplia para considerar o abordo como algo totalmente proibido.

Dificilmente o texto dessa PEC será aprovado, pelo menos, nos termos que hoje se encontra, pois existe uma tendência mundial em descaracteriza o crime de aborto, tornando o mesmo como atípico, ou seja, como algo que não está disciplinado pela lei penal. Essa tendência veio sendo construída desde os avanços em prevenção da geração da vida, em que uma nova vida foi tida como algo contrário aos avanços sócio-políticos das nações desenvolvidas, pois, quanto menos, melhor.

Vemos o desprezo pela vida uterina no próprio STF, em que já foi dito que a vida começa a partir dos três meses de geração. Com efeito, hoje dizem três meses, amanhã, seis meses e, posteriormente, só após o nascimento. Esta é a projeção que fazemos para o futuro. Mas, se a PEC for aprovada, sem dúvida, haverá um PGR que a impugnará, levando até o STF.

Fonte: Senado Federal.

Câmara aprova projeto que torna pena mais dura para quem mata policial

A Câmara do Deputados aprovou projeto que proíbe progressão de regime para assassinos de policiais. O Projeto de Lei 8504/2017, traz diversas inovações na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), uma das inovações é retirar do rol de crimes hediondos o porte de arma de fogo de uso restrito, que inclui arma e munição de uso somente permitido ao Exército Brasileiro.

Esta modificação não servirá de nada, pois Supremos Tribunal Federal já decidiu que é inconstitucional proibir a progressão de regime. Existe o regime fechado, aberto e semiaberto; o fechado compreende prisão em estabelecimento de segurança média e máxima, ou seja, penitenciárias federais; o semiaberto, em colônia agrícola, industrial; e aberto, geralmente em prisão domiciliar. No caso, o regime fechado é para casos mais sérios e para detentos considerados como de “alto nível de periculosidade”.

Claro que uma pessoa que mata um policial comete um crime que ofende toda a coletividade, pois que faz isso estar a atingir a segurança pública. Matar um policial não é como cometer um crime contra um civil, não queremos considerar um assassinato como algo comum, seja com quem for, mas cometer um crime contra um agente do Estado que tem como missão garantir a segurança da comunidade é ofender todo o país. Sem dúvida, matar um policial é lago bastante grave. Porém, o trabalho do Câmara do Deputados será em vão, pois, em seguida, com certeza, o STF considerará inconstitucional esta lei, tendo em vista os precedentes que vemos da Suprema Corte.

Enfim, não temos como algo sensato punir, mas sim prevenir, pois prevenindo é que fará que surja a paz em nossa país.

Fonte: Câmara dos Deputado.

STJ decide em não punir banco por transações feitas por outra pessoa com cartão e senha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que movimentação em conta feita com cartão magnético e senha não podem ser indenizadas, caso sejam feitas por outras pessoas. A Terceira Turma do STJ decidiu que cada possuidor de conta em banco deve tomar cuidado com os seus dados, não disponibilizando para outras pessoas, nem muito menos emprestando seu cartão magnético para que outros saquem ou movimente.

Esta decisão reformou a Tribunal de Justiça do estado do Autor da ação – Tribunal chamado de inferior, pois está hierarquicamente abaixo do STJ. O Caso foi o seguinte, um correntista de determinado banco notou que havia em sua conta corrente transações que não foram ele que as fez, dado isso, ajuizou uma ação contra o banco, em que requeria a condenação em danos morais e matérias, o Juiz concedeu, o Tribunal de Justiça concedeu, porém o STJ negou, afirmando que o banco não teria responsabilidade.

Porém, é de se pensar. O banco poderia ter instalado câmeras nos caixas, caso fosse feito em sua agência, se feito em outro lugar, claro, não haveria responsabilidade nenhuma do banco, pois se deve analisar se as movimentações foram feitas por alguém da família do correntista, caso não, o banco poderia ser responsabilizado, pois seus caixas facilitaram o clonamento do cartão. Outra saída mais justa com o consumidor é que os caixas fossem por biometria, e que possibilitasse que pessoas escolhidas pelos correntes pudessem também sacar e movimentar para que houvesse mais transtornos.

Em suma, o tribunal não foi prudente a julgar a causa sem analisar afundo as possibilidades que poderiam ser tomadas pelo banco.

Fonte: STJ.

Presidente do TST se posiciona favorável a reforma trabalhista

O Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Granda Martins Filhos, afirmou em palestra que os direitos trabalhistas constitucionalmente impostos podem ser flexibilizados, ou seja, podem deixar de ser aplicadas em determinadas situações. O Ministro usou como fundamento a redução de salários, a negociação da jornada de trabalho e o respeito a conversões e acordos coletivos de trabalho. Isso foi dito em uma reunião de aperfeiçoamento entre juízes do trabalho.

O Presidente do TST se esqueceu de falar que a Constituição Federal autoriza e limita os casos de flexibilização dos direitos, pois impõe a flexibilização somente em casos extraordinários, por isso que é limitado, e ainda para direitos taxativos, ou seja, para direitos previamente enumerado em que não poderá passar destes, caso passa, caso atinja outros, será patente inconstitucionalidade.

A flexibilização que a deforma trabalhista trouxe é de extrema falta de respeito com a parte hipossuficiente, pois diz que um simples acordo entre empregador e empregado valerá mais que a lei, sem que seja levado em conta as circunstâncias. Um acordo que prejudique o empregado só pode prevalecer se não houver outra saída, só se, caso não fosse feito, a empresa teria que demiti-lo, sem haver outra saída.

Os tribunais vêm demonstrando que o trabalhador não tem tanto respeito em nosso país.

Fonte: TST.

As Faculdades respondem por danos causados a alunos de cursos não reconhecidos pelo MEC

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou uma nova súmula, súmula 595, que diz que as Faculdades respondem pelos danos acusados aos alunos que fizeram cursos que não foram reconhecidos pelos Ministério da Educação e Cultura (MEC), caso não tenham sido comunicados previamente sobre isto e que também não tiveram conhecimento por outras fontes particulares e seguras (última parte acrescentamos por ser plenamente previsível).

Já estava na hora do STJ tomar uma decisão segura sobre um fato já bem conhecido, o de alunos estudarem e ao final do curso não terem diploma pelo fato do curso não ter sido reconhecido pelo MEC. Quantas não são as noites que os estudantes perdem para poder entrar na Faculdade, em que sonham com o curso certo, visto que como é difícil escolher o curso que será sua profissão do futuro, e depois, após entrarem no curso, sofre estudando longos dias e noites, e, após isso tudo, verem tudo ir por águas a baixo, pois a Faculdade escolhido não foi competente para tirar uma nota de conceito boa capaz de lhe garantir o reconhecimento, um verdadeiro fiasco.

É mais do que sensata a decisão do STJ de sumular este assunto, para que juízes de primeiro grau não retirem a responsabilidades que as Instituição de Ensino Superior possuem pelo desgaste e sofrimento que os alunos passaram por estudarem e não terem direito a diploma.

Fonte: STJ.

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