TST condena empresa a indenizar empregado por ter vazado sua demissão

Tribunal Superior do Trabalho reafirmou decisões do TRT 9º e Juiz do Trabalho que condenou a empresa Companhia Iguaçu de Café Solúvel a pagar indenização a empregado demitido. O motivo da indenização foi o fato da demissão do empregado ter sido vinculado em uma rede social, além da demissão constava quanto o trabalhador ganhava e sua data de admissão na empresa. Segundo a empresa, instaurou uma sindicância para apurar qual empregado publicou estas informações, a fim de que seja punido pelo mal-estar.

Tal coisa possa que tenha mais motivos do que aparentemente se demonstra, porém, nada que retire o direito do empregado lesado moralmente de ser ressarcido de forma mínimo pelo incômodo que sofreu. Com certeza, sem fazer juízo de valor, estas informações, como admissão, demissão e valor de salário, o foi publicada por funcionário que não gostava do empregado demitido, premissa menor, ou por outro empregado que foi demitido e queria que a empresa fosse lesada também, premissa maior, tendo em vista que não existe outros argumentos da difusão de tais informações.

Sem dúvida alguma, a empresa descobrirá quem divulgou as informações e em juízo e requererá o ressarcimento do que foi gasto que o empregado indenizado, ficando, este que fez isso, com uma mancha em seu currículo, pois se utilizou de artifício pobre para se ver aliviado dos seus temores humanos.

Fonte: TST.

Dívidas judicais do Estado poderão ser estendias para pagamento em maior tempo

A Câmara do Deputados aprovou em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição 212/2016, a fim de prorrogar de 2020 para 2024 o pagamento de precatórios. Tal PEC ainda impõe que será obrigatório a criação de um fundo por cada ente federativo, tendo em vista o pagamento das custas processuais, para que não haja mais inadimplências.

Precatório são dívidas judiciais acima de 60 salários mínimos para a União, maiores de 40 salários, para estados, e 30 salários, para Municípios. Caso o valor seja inferior ao valor aqui citado, seja pago em Requisição de Pequeno Valor (RPV), que é pago em até 60 dias, após a intimação do devedor ao pagamento. Caso seja mesmo em precatórios, a prazo de 15 anos, mas, segundo o Supremo Tribunal Federal, deve ser pago em 5 anos.

Para uma pessoa receber algum dinheiro concretizado pelo Judiciário, não sendo em RPV, já demora muito, agora, com essa alteração para prazo até 2024, terá que esperar mais ainda. É claro que existem preferências, quais sejam, em casos de dívidas alimentares (salário, aposentadoria, pensões, etc.) e em caso de credor idoso. Porém, é um tempo que não deveria ser alterado em nada. O prazo de cinco anos já é bem sensato. Dilatar é uma afronta ao necessitado, pois quem está a esperar um precatório, sem dúvida, necessita do dinheiro, fato que impõe a razão de nunca se estender o prazo.

Como a PEC citado foi aprovado em primeiro turno, ainda falta o segundo, mas com certeza será aprovada, acreditamos agora que o Senado rejeitará esta PEC.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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