Justiça cessa pensão de filha que tinha união estável

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais cessou pensão por morte de militar a uma filha que vivia em união estável. Pela norma que garante direito a pensão, a filha receberá caso seja solteira ou seja viúva, no caso, a pensionista se enquadrava na condição de ser filha solteira. TJMG entendeu que a união estável que tal pensionista tinha retirava dela a condição de filha solteira.

Não há questionamento de que filha solteira é uma mulher que não possui união marital, uma pessoa que vive sozinha ou até mesmo possui um filho, porém, sem a existência de companheiro. Caso a lei exigisse a condição de ser casada civilmente, deveria ser alterada, haja vista que estava abrindo margem para fraudes, que ocasionariam danos aos cofres públicos. Viver em união estável deve descaracterizar a condição de filha solteira.

Vemos, também, que o fato de uma mulher receber uma pensão somente por ser solteira não condiz com a realidade do nosso país, visto que no Regime Geral de Previdência não existe esta possibilidade, o que faz existir injustiça para as demais pessoas. Não se deve dar mais força a nenhuma área, porém, fazer aquilo que seja mais sensato e econômico.

CNJ autoriza a realização de perícias judicias virtuais

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a realização de perícias médicas virtuais, haja vista a permissão da telemedicina. O periciando deverá apresentar endereço eletrônico para que possa ser realizada a perícia virtual. Tais perícias só serão aceitas enquanto durar o estado de calamidade pública ocasionado pelo coronavírus.

O CNJ deu um passo à frente, demonstrando que o judiciário brasileiro está preocupado com as centenas de milhares de brasileiros que estão necessitando de avaliação médica para que possa ter seu processo deferido ou até mesmo indeferido. O que mais fere o cidadão não é ter o processo indeferido, mas, não ter resultado de seus pedidos, uma vez que ficar sem resposta é a situação mais angustiante.

O judiciário deve trabalhar para o benefício do povo brasileiro, visto que estes são seus patrões, a coletividade é o que faz existir a Justiça, é o que faz existirem juízes, promotores, defensores e advogados, tudo que gira entorno deste serviço magnânimo depende da existência do povo. Os indivíduos devem ser tratados como sua natureza exige, como gente.

Peritos e servidores do INSS ganharão mais por descoberta de irregularidades

Coisa que antes era somente mito entres os segurados agora se torna real, médicos peritos e servidores ganharão bônus por descoberta de irregularidades, em termos curtos, quem cotar mais ganhará mais, graças a Medida Provisória 871/2019. É claro que tal benefício somente será concedido por perito ou servidor que ultrapassar sua meta imposta pela autarquia.

Os bônus são de R$ 57,50 para servidores e R$ 61,72 para médicos, como a medida é somente antifraude somente terá direito ao bônus o servidor que encontrar a irregularidades.

Era de se esperar que o governo concedesse benefícios aos servidores que produzisse mais, independente se fosse a favor ou contra o segurado. Porém, agora, isto encherá os olhos dos servidores e médicos mais gananciosos que poderão cortar um benefício somente com o fito de obter benefício para si, e isto não pode ser contrariado com argumentos, haja vista que pertence a espécie humana.

Medida Provisória editada pelo governo atual gerará economia para a Previdência Social: qual o sentido de previdência?

O Presidente da República, senhor Jair Bolsonaro, editou medida provisória com finalidade de tornar mais rigorosas as regras de benefícios que são concedidos em grande proporção, quais sejam, Pensão por Morte, Auxílio Reclusão e Aposentadorias rurais. Tais regras são nomeadas como antifraudes, a fim de economizar bilhões aos cofres públicos.

Agora auxílio reclusão terá carência de 24 meses; aposentadorias rurais vão precisar de declaração homologado pelo Pronater ou Sindicatos Rurais; E Pensão por Morte, os jovens de mais de 16 anos vão ter que pedir até 180 dias.

Em resumo é uma norma que somente ataca pessoas de baixíssimo escalão: lavradores, dependentes de presos pobres e órfãos.

A presidência foi criada para atender pessoas que se encontram em momentos difíceis que com suas próprias forças não poderiam suportar o peso do dia a dia, torna-la mais difícil seria tornar a vida dos pobres mais difíceis. Deve-se falar aos poderosos que eles não precisam de previdência, pois eles possuem grandes reservar, previdência é somente um rendimento a mais.

Auxílio acidente: Alguns pontos sobres o auxílio acidente

O auxílio acidente é um benefício de natureza indenizatória. Isto faz com que este benefício possa ser pago mesmo que o trabalhador esteja trabalhando, bem como ser cumulado com outros benefícios, menos com aposentadorias. Também independe de carência, porém só pode ser pago após cessar o auxílio doença, em regra, mas em análise mais extensa pode ser concedido sem ao menos ter sido concedido o auxílio doença, porém esta não é a regra.

Este benefício foi uma grande conquista dos trabalhadores, visto que é um benefício que mais se trata de um bônus concedidos ao trabalhador que agora se encontra desprovido de todas suas forças. É um direito legítimo, pois como se imaginário que um trabalhador que hoje somente possui uma capacidade menor que outro trabalhador não lhe fosse garantido ao que lhe tornasse nas mesmas condições que o seu colega.

O certo é que não houvesse diferença salarial entre um beneficiário de auxílio doença e um trabalhador que não possui problema físico algum, porém esta não é a realidade, visto que, sem dúvida alguma, um trabalhador com alguma sequela com certeza receberá um salário menor, assim, o auxílio doença vem para equilibrar esta balança.

Todos os segurados que forem reabilitados e que ainda possuem limitações devem sim receber o auxílio acidente.

Lavradores, pescadores e seringueiros (segurados especiais) possuem direito a receber auxílio acidente, mesmo que não tenham contribuído.

O preço do benefício é de 50% do salário de benefício, para segurados especiais é de 50% do salário mínimo.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑