MPF terá que apurar manifestação de parlamentar que já sabia de investigação

O ministro Benedito Gonçalves, Superior Tribunal de Justiça, determinou que o Ministério Público Federal apure se houve vazamento na investigação que contém como um dos suspeito de cometer infração penal o Governador do Rio de Janeiro, senhor Wilson Witzel, haja vista indícios que um parlamentar já sabia antes de haver as buscas e apreensões.

Sabemos que a polícia é um órgão essencial ao Estado, não é de se pensar que o Estado possa existir sem a existencial de tal órgão, haja vista que ele repele as ações de maus cidadãos, está e função da força policial, inibir que maus cidadãos continuem proibindo que os homens bem possam possuir uma vida tranquila. Já o exército, a título de exemplo, deve proteger o povo de ações de estrangeiros.

Caso existe maus cidadão, a polícia deve inibi-los, porém, tal órgão deve ter liberdade para atuar, ou seja, deve ser guiada por quem seja policial e somente eles devem saber o que lá se sucede, mais ninguém, para que não haja a vitória que são maus. Não somos partidários de que quem não seja policial, insto incluí delegados como policiais, ocupem cargos na hierarquia da polícia.

STJ decide que quem deve julgar crime de racismo feito na internet é a Justiça Federal

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que crime de racimo cometido nas redes sociais deve ser julgado pela Justiça Federal, devido seu caráter transnacional, ou seja, dizendo respeito a interesses da União. No caso, trata-se de ofensas cometidas em determinada rede social ao povo judeu, havendo uma dúvida, agora solucionado, onde o crime deveria ser julgado.

Deve ser esclarecido de início que crime de racismo diz respeito ao ofensas proferidas contra grupo ou povo, não se limitando a uma única pessoa. Quando a ofensa toma caráter pessoal, trata-se de crime de injúria racial, a qual deve ser julgado pela Justiça Estadual e deve ser acionado pela pessoa ofendida. Quando se trata de racismo na internet, a ação penal deve ser iniciada pelo Ministério Público Federal.

Vemos com grande ânimo a referida decisão, haja vista que dá mais visibilidade as denúncias feitas pelo Ministério Público, haja vista que a Justiça Federal sempre abarca um território maior em suas decisões, e as pessoas interessadas tende a aumentar. Além do mais, sem dúvida, um crime que pode alcançar proporções mundiais deve ser julgado pelo Justiça Federal.

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STJ interrompe interceptação telefônico feita em investigação de venda de vagas em faculdade

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou anula a interceptação feita através de determinação judicial, bem como, validou provas que possam ter surgido através das várias interceptações. No caso, trate-se de investigação de suposta venda de vagas em faculdade para o curso de medicina. Estavam sendo investigados o reitor e alguns estudantes.

Estamos diante de uma situação que prova que uma má decisão pode atrapalhar o acontecimento da justiça, conforme a decisão do egrégio tribunal a decisão que concedeu as interceptações não foi devidamente fundamentada. Como sabemos, todos os direitos podem ser superados, mas, com devida fundamentação e ponderação, não podem ser superados por achar que eles podem estar justificando práticas criminosas, tem que demonstrar isto.

Caso o processo tivesse sido bem feito, poderia haver o desbaratamento de uma organização criminosa, ou somente uma associação criminosa, que estavam praticando crimes que podem resultar em grandes prejuízos para a sociedade brasileira. Sabemos da importância de todos os cursos, mas, medicina é o que pode dar fim a uma vida de modo mais célere. Todo o judiciário deve ser equipar para não deixar que crimes sejam cometidos.

MACHADO DE ASSIS: A CARTOMANTE, uma análise crítica

Em tal conta este mago das escritas traz o caso de duas pessoas que foram enganadas por uma charlatã, no caso, terminado de modo trágico. Não querendo adiantar a estória, visto que este não é nosso objetivo, vamos trazer de modo sucinto como o Direito Penal trata tais casos.

O Direito Penal brasileiro somente trata quando tais casos se referem a adivinhações sobre cura de doenças, que pode se dar através da prescrição de remédios, caseiros ou farmacêuticos, ou até mesmo com gestos e palavras.

De mais a mais, ser enganado por uma cartomante em casos amorosos ou outros qualquer não gera punição, pelo menos no que tange ao Direito Penal, não gera pena, não gera prisão.

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STF REFORMULA DECISÃO QUE SE EMBASOU NA VIDA DOS ASTRONAUTAS

O ministro Luiz Edson Fachin, Supremo Tribunal Federal, reverteu decisão liminar proferida por tribunal de segunda instância, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde foi negado direito a prisão domiciliar a detenta. O que mais marca na decisão revogado é o fato de o desembargado ter citado que os únicos livres do coronavírus, motivo do pedido, são três astronautas.

Certamente não é de se considerar que a casa da detenta não seja o lugar mais certo para ela estar protegida, haja vista que lá podem morar pessoas que não estejam obedecem a política de distanciamento social, como acontecem em várias outras casas. O referido desembargador poderia ter utilizado argumento como este, porém, não, quis usar uma dialética fora do comum, o que o tornou motivo de chacota no meio jurídico.

Todos os juízos, desde aqueles de primeiro grau até os da mais alta corte podem decidir conforme seu entender, porém, este entendimento tem que estar fundamentado, e, dizemos mais, bem fundamentado. Não seria duas linhas desconexas que poderiam dizer que seu posicionamento é correto, mas algo que traga um embasamento convincente.

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