Cobrador receberá insalubridade porque o ônibus balançava. Uma má gestão gera danos dos mais diversos.

Uma má gestão municipal gera diversos problema para toda a sociedade. Desde os simples inconvenientes até coisas catastróficas podem serem geradas por uma falta de consciência dos gestores municipais. Por outro lado, um bom governo faz que seus concidadãos vivam mais felizes, visto que certas situações não se sucederão em suas vidas.

Um mal governo, como bem sabemos, não está limitado ao âmbito municipal, mas atinge os três governos, e como gera percalços quando inicia do Planalto. Embora tenhamos citado aqui o planalto, mais uma boa ou má gestão passa pelos três poderes, se bem que quando estamos a nos referir a governos sempre lembramos do poder executivo. Todavia, os três poderes fazem uma sintonia só, gerando uma única forma de conduzir a máquina pública.

Só que, querendo ou não, o poder executivo está à frente, visto que é ele que manuseia os impostos público. Quem nunca falou que os impostos são pesados por demais? Todos nós já falamos isto, pois é algo verdadeiro. Era um dinheiro que poderíamos estar utilizando para nosso bem próprio. Mas dedicamos ao bem comum.

Como é doloroso ver que o dinheiro que era para o bem próprio não está sendo usado para isso. Como é duro ver que muitas vezes o dinheiro que era para ser comum acabam se tornando em um método de enriquecimento de poucos. Entretanto, devemos acreditar que o dinheiro público é público e que ainda possuíamos chance de nos tornar um país grande de modo geral.

Voltando ao tema má gestão municipal, podemos citar os corriqueiros maus calçamentos que possuímos em nossas cidades. Muitas vezes os bairros principais são bem calçados, desde a uma boa calçada até um bom asfalto, porém não só existe pessoas morando no centro.

Maus calçamentos geram diversos problemas, pois atrapalha quem possui mobilidade reduzida, fato que é rechaçado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Mas não somente as pessoas que possuem mobilidade reduzida, mas também qualquer pessoa, visto que qualquer um pode tropeçar e sofrer ferimentos.

A uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho que concedeu direito adicional de insalubridade a um cobrador que estava diariamente submetido aos balanços do ônibus, devido ao mau calçamento que possui as ruas por onde o ônibus passava (TST. Recurso de Revista. RR-868-67.2013.5.03.0016. Ministro Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. DJ 08.02.2018).

Não tiraremos o direito desse trabalhador que teve garantido o adicional por insalubridade. Mas, neste caso, toda a culpa está com a prefeitura que não cuida como deveria cuidar de sua cidade, tornando o espaço urbano em um lugar caótico e que traz grandes prejuízos para quem trabalha e tenta tornar a cidade melhor.

Devemos ter a esperança que nossos futuros governantes serão melhores, mas com a certeza que somente melhorará se participarmos ativamente da vida política, criando métodos que torne a vida pública mais viável. Nossos jovens serão os novos governantes, ensinem-nos a serem bons como queremos que os adultos de hoje sejam bons.

Empresa que não cumpriu a cota mínima de pessoa com deficiência em seu quadro de funcionários será penalizada

A Justiça do Trabalhou condenou a Construtora Fontanive Ltda., do Paraná, a pagar 50 mil em indenização por ter descumprido a cota mínima de funcionário com deficiência. Segundo o processo, a citada empresa possui 180 trabalhadores, sendo que nenhum possui deficiência, fato que afronta a Lei 8.213, que exige uma porcentagem de 2% para empresas com até 200 trabalhadores.

Todos as empresas devem abarcar também aqueles que possuem deficiência, isto é uma exigência legal. Não se deve considerar o deficiente como uma pessoa invalida para vida. Conforme prega o Estatuto da Pessoa com Deficiência deve ser trata de modo igualitário, haja vista que estes necessitam de independência.

Dar trabalho aqueles que possuem alguma incapacidade para certos atos da vida traz benefício para toda a sociedade, visto que diminuirá os riscos dessas pessoas possuírem alguma enfermidade psicológica, por se acharem inúteis, e também diminui a existência de benefício assistenciais concedidos para essas pessoas.

O BPC/LOAS deve ser a última saída, ou seja, deve ser concedido quando não houver saída para o deficiente, isto para os que não são segurados da previdência. Aqueles que trabalhavam normalmente e sofreu um acidente também devem ser reabilitados, para que não se sintam, também, inúteis para o progresso nacional.

A empresas que não cumprem a cota mínima devem ser punidas, para que sirva de exemplo para si e para as demais empresas.

TST condena empresa que negou intervalo para amamentação a empregada

A Sexta Turma do Superior do Trabalhou manteve condenação de uma empresa (Bimbo do Brasil Ltda.) a pagar indenização a trabalhadora que teve seu direito de descanso para amamentar seu filho negado. A trabalhadora foi contratada para trabalhar por 49 horas semanais – que por si só já constitui uma ofensa à Constituição Federal -, fato que foi qualificado como ilegal pela Corte Trabalhista.

Segundo o Art. 396, da CLT, todas as mulheres que tiverem filho ou adotarem terão dois intervalos durante sua jornada de trabalho para amamentar, sendo que cada intervalo durará no mínimo 30 minutos. O prazo do descanso dura por até 6 meses de nascimento do filho. O prazo de duração pode ser esticado, caso se verifique a necessidade, sendo ajustado em acordo individual pelo empregador e empregada.

Nega descanso para uma mulher que se encontra amamentando é de extrema desumanidade, pois, além de negar um crescimento saudável para a criança, ainda proíbe que a mãe participe mais intensamente do crescimento do seu filho.

Todos devem trabalhar. Isto não deve ser consequência e uma vida presa ao trabalho. O trabalho não deve ser um castigo, mas algo que faz rejuvenescer as forças do ser humano, pois se sentirá peça no crescimento da nação. Proibir que as mães tenham mais contato com seus filhos, além de ser uma pena asquerosa, é ato de desrespeito a pessoa da mulher. A mulher deve ter seu direito de trabalho confirmado, não deve ser negado por nenhum interesse econômico.

Enfim, foi prudente a decisão do TST de condenar tal empresa que cometeu este disparate.

Processo: RR-562.33.2012.5.04.0234.

Trabalhador chamado de “nordestino cabeça chata” por seu chefe será indenido

A 1° Turma do Tribunal Regional do Trabalho 21° Região condenou uma cervejaria a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que foi chamado de nordestino cabeça chata pelo seu superior. Além do nome de nordestinos cabeça chata o funcionário recebia outros tratamentos ofensivos, com cunho sexual. O reclamante e teve seu pedido atendido desde a primeira instância, onde a empresa foi condenada em 20 mil reais.

Com certeza, este funcionário somente buscou a Justiça após ter sido demitido ou não suportar mais as ofensas daquele que era seu chefe. Está pessoa que se utilizava de seu cargo para ofender seus subordinados nunca deveria receber um encargo deste, muito menos permanecer em seu posto enquanto o ofendido é que se encontra desempregado, fato duramente lamentável. Porém é a realidade que estamos submetidos.

Isto não foi citado, mas, sem dúvida, o ofensor é de outra região do país. Cumpre registrar que a empresa possui filiais no Nordeste e o ofensor é ofendido estavam trabalhando na cidade de Natal que fica no Rio Grande do Norte. Coisas que somente vemos em um país que ainda não é desenvolvido moral e humanamente. Em que escola é para rico e sucesso é para quem tem predestinação. Coisas lamentáveis!

Enfim, Cumpre registrar que o que foi cometido pelo ofensor também é crime, podendo ser enquadrado como assedio moral ou injúria.
Processo referente: 0001334-91.2016.5.21.0004.

Salário pago com atraso gera danos morais

Decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que salário pago em atraso gera danos morais, caso o atraso seja com frequência. Os Ministros que julgaram o caso argumentaram que o atraso gera graves danos psicológicos, tendo em vista que o trabalhador se coloca a trabalho a fim de receber uma prestação pecuniária, que servirá para suprir suas necessidades básicas.

Como trata-se de uma decisão da Justiça do Trabalho, não se aplica a municípios, estados e a União, sendo que eles não se sujeitam as decisão do tribunal do trabalho, no que se refere a servidores públicos, porém se sujeitam quando se tratam de empregados públicos, ou seja, aqueles que se submetem a Consolidação das Leis Trabalhistas. Mesmos não sendo para maioria dos casos, esta decisão também se aplica aos entes federativos, assim é grande ganho para aqueles que trabalham para “as terceirizadas”, pois estes sempre são os que tem seu salário pago em atraso. Com efeito, em caso determinados, aplicar-se-á está decisão a municípios, estados e União e, em casos mais raros ainda, ao Distrito Federal.

É uma afronta sem tamanho pagar o salário de um trabalhador com atraso. Isto é um desrespeito a pessoa humana. Todos necessitam de sua contraprestação em pecúnia para que possa sobreviver, para que possa cumprir com seus compromissos. Que fica malvisto por não cumprir com aquilo que se compromete é o trabalhador, pois ele é quem não pagará a fatura do cartão, a loja e o supermercado, não será o empregador que sofrerá a vergonha de ver seu nome negativado.

A decisão de condenar o empregador que não paga seu trabalhador em dias foi muito prudente, devendo receber aplausos de todos aqueles que convivem com o Direito do Trabalho, pois é infinitamente sensata e digna de aplausos infinitos.

Processo fonte: RR-0000592-07.2017.5.12.0061

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