Empregadora é obrigada a indenizar a família de trabalhador vítima de acidente no trabalho, mesmo que a empresa não tenha responsabilidade sobre o acidente, conforme decisão da Vara do Trabalho de São João Del Rei.

No caso concreto, trata-se de um trabalhador que foi prestar serviços a determinada empresa às margens de uma BR, porém, devido um infortúnio acabou levando a uma descarga elétrica, devido um equipamento que ele estava usando ter entrado em contato com a corrente elétrica. Uma das empresas processadas alegou que o trabalhador não tem como função lidar energia, porém não foi aceito tal argumento.
Vemos como acertada a decisão vinda do primeiro grau, visto que os trabalhadores quando estão em serviço tem que serem protegidos pelo seu empregador, caso venha acontecer algum acidente eles têm que amparar o trabalhador, em caso de somente ficar enfermo, e em caso de morte a empresa deve amparar a família.
Processo 0010550-79.2021.5.03.0076



