Cabe prisão domiciliar por dívida alimentícia

Réu de processo de pensão alimentícia deve cumprir condenação em prisão domiciliar, caso seja condenado a detenção, devido ao período pandêmico, conforme decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Não seria nada sensato que um réu que está sendo preso por não ter condições de pagar pensão alimentícia seja preso com presos comuns e sujeito as mesmas condições insalubres que estes detentos estão sujeitos. Como julgar com o mesmo rigor uma pessoa que está presa só porque não pagou uma dívida do que não pessoa que está presa porque matou alguém.

Devemos dizer que foi uma decisão acertada e que se deve ser aplicada a outros tribunais, visto que trata com a mesma justiça que todos os brasileiros esperam que presos de crimes menores sejam julgados de forma mais branda, já de crimes maiores, de forma mais dura e sem muito alívio no cumprimento da pena.

Foto por Donald Tong em Pexels.com

É possível a mudança de regime de casamento

É possível a mudança do regime de bens escolhido para o casamento, sem necessitar apresentar motivos, conforme decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Não seria nada prudente que os cônjuges tivessem que apresentar motivos para que a regime de bens fossem alterados, haja vista que isto afrontaria a livre condução da vida em dois. Sendo aceito pelas duas partes não é permitido que o Estado interfira, caso os dois sejam capaz e tenham plena ciência do que estão fazendo.

Podemos dizer que foi uma decisão acertado do Superior Tribunal de Justiça e assim deve ser dado os devidos méritos. Quando um tribunal erra devemos também expor seu erro, mas, também devemos ter a coragem de apontar seus acertos, principalmente na sociedade em que vivemos que é comum só apontar os erros.

Redes sociais não podem expulsar usuários sem a devida comprovação de abusos

Uma administradora de rede social não pode excluir um usuário sem comprovar que ele infringiu os termos de uso, conforme de juíza da 19ª Vara Cível de São Paulo.

Vemos que esta decisão não precisou ir afundo no caso e meditar sobre os vários argumentos da defesa, haja vista que a empresa que estava sendo processada não trouxe aos autos que o Autor realmente desrespeitou os termos de uso, sendo assim, abusiva a expulsão do usuário, necessitando que o ele tenha sua conta reativada pela empresa.

Uma decisão judicial não precisa ser enxarcada de muitos argumentos e nem possuir várias exposições de pensamentos doutrinários, mas unicamente demonstrar qual foi o ponto trazido pela defesa ou pela acusação que lhe fez acreditar onde estava a verdade. Com efeito, mesmo uma decisão simples pode contar vários ensinamentos.

STJ anula inventário em que companheira não participou

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou inventário em que companheira não foi citada, visto que ela não foi arrolada pelos irmãos do falecido como herdeira.

Já é entendimento solidificado pelo STJ que o companheiro tem os mesmo que o cônjuge tem, ou seja, os mesmos direitos de quem é casado no civil, sendo assim, tanto aquele que mora junto sem nenhuma formalidade tem os mesmos direitos que aquele que vai até um cartório e formaliza a união, que aquele que vem até mudar seu nome.

Pelo que estamos vendo há grande possibilidade da amante passar a ter os mesmos direitos da esposa, visto que, se uma companheira ou companheiro que não tem um vinculo formal tem os mesmos direitos da esposa ou do esposo, por que uma amante ou um amante não pode ter os mesmos direitos da esposa ou do esposo? Devemos começar a acreditar nesta realidade.

Sentença de adoção pode ser revogada

Sentença que concedeu a guarda de uma criança a determinada família pode ser revogada, caso não seja mais algo benéfico para o menor, conforme decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No caso trata de um processo que chegou ao final e entendeu que determinada família seria o melhor para um menor que estava sem lar, porém, ao passar de alguns poucos anos isto foi se demonstrando não mais verdadeiro, haja vista que o menor chegou a fugir da casa que eles conviviam várias vezes, coisa que demonstrou que o novo lar não estava fazendo bem.

Devemos sempre ter cuidado ao dizer que uma coisa é irrevogável, mormente quando se trata de família, visto que uma família que hoje é saudável pode se tornar doentia, ou seja, pode fazer mal a criança que agora lá está inserida, sendo assim, deve sempre ponderar que uma realidade de hoje pode ser uma fantasia de amanhã.

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