Pagar contribuição de iluminação pública não dá direito ao serviço

O fato de contribuir com a iluminação pública não lhe dá o direito de ter acesso ao serviço, visto que tal contribuição é para um serviço universal, conforme decisão 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Somente podemos dizer que esta decisão dá justificativa as prefeituras de não prestarem o serviço de forma correta, pois, quando não se tenha punição quando não fazem que todos os cantos do seu município tenham iluminação pública isto incentiva a prática de continuarem a não realizar tal serviço de modo louvável.

Todos os cidadãos têm o direito de ter um posto em frente à sua casa com iluminação, não somente pelo fato de pagar a contribuição mensal, mas pela simples justificativa que possuem o direito igual a todos os outros trabalhadores que possuem iluminação em sua rua. Não se deve dar aparato para que os entes públicos continuem a desrespeitar os cidadãos.

Além de tudo isto, sabemos que uma rua ou povoado mal iluminada favorece a existência de crime graves e leves, sendo assim, não é somente uma questão de respeito, mas, e principalmente, de segurança. Com efeito, tal decisão foi simplesmente uma afronta aquilo que o brasileiro entende por justo e esperável da Justiça.

OAB pede retomada das atividades presenciais

O Conselho Federal da Ordem do Advogados do Brasil fez requerimento ao Conselho Nacional de Justiça a fim de que os tribunais pelo Brasil retomem as atividades presenciais.

A OAB fundamenta seu pedido no fato que grande parte da população já se encontra vacinada, bem como na constante diminuição da combinação contágios e mortes, sendo assim, nada mais justifica que os tribunais não procedam com a retomada do atendimento presencial, fato que somente prejudica a população como um todo.

Devemos somente supracitar que a decisão da OAB de fazer este requerimento deve ser aplaudida, haja vista que os tribunais estão na contramão do que está acontecendo no país, visto que quando vemos um estádio de futebol quase cheio e uma sala de audiência vazia somente nos vêm à mente que algo de errado está acontecendo no nosso país.

Não deveria chegar este ponto de a OAB necessitar fazer o requerimento, mas, se isto veio acontecer, não outra ação a não ser dizer que mais uma vez este conselho sai em defesa da população, não somente da classe que representa, mas de toda a população: quando a advocacia vem que está vencendo é todo o povo brasileiro.

Cabe ao fabricante comprovar que o produto não tinha defeito

Cabe a empresa fabricante comprovar que seu produto não tinha defeito de fábrica em caso de acidente provocado pelo bem, conforme decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Logo de início devemos dizer que tal decisão do STJ foi totalmente acertado, haja vista que é muito difícil para o particular comprovar que o produto que comprou possuía algum defeito de fábrica e que foi por causa disto que o bem veio a provocar um acidente, devendo assim, conforme a decisão narrada, a empresa comprovar que o produto estava em bom estado.

No caso dos autos, trata-se de veículo que veio a parar de funcionar e logo em seguida incendiou, quase provocando um acidente mais grave, motivo pelo qual levou o dono do produto a ingressar na justiça buscando uma reparação cível, sendo bastante justo seu pleito, o qual veio ser aceito pela Justiça.

São as empresas que tem a incumbência de comprovar que seu produto não possui nenhuma falha e que se veio a dar algum defeito foi por culpa exclusiva do usuário, caso não consiga comprovar isto, ela deve ser condenada a pagar uma indenização a aquele que sofreu o dano pelo seu erro na fabricação. Com efeito, são decisões como estas que precisamos no judiciário brasileiro.

Banco não pode impor venda casada

Banco não pode obrigar cliente a contratar um seguro para obter o financiamento de um veículo, conforme TJSP.

A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu abusividade em uma operação de crédito em que um cliente foi obrigado a contratar um seguro de capitalização para que pudesse financiar um automóvel com a instituição, o tribunal considerou tal ato como prática de venda casada.

Os tribunais devem sempre coibir uma prática que é comum entre as instituições financeiras, as quais obrigam seus clientes a comprar outros produtos que estes não desejam, pelo único motivo que se não fizerem não conseguiram firmar o contrato, e estes, muitas vezes por encontrar dificuldades em outros bancos, acabam aceitando.

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Município não pode criar norma que inviabilize o serviço de mototáxi

Município não pode criar lei que torne impossível a existência de concorrência entre mototaxistas, conforme TJSP.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou inconstitucional uma norma criada por um município do interior que tinha criado várias normas sobre o serviço de mototáxi ao ponto de tornar-se quase impossível a existência de concorrência entre os trabalhadores desta área. De certo que a procedência do pedido foi pautada em erro de forma, ou seja, a projeto de lei tinha que ter sido elaborado pelo Executivo e não foi, porém, os desembargadores ressaltaram o descabimento da norma.

Os entes federados devem criar normas que incentive a criação de novos postos de trabalho e com isto faça surgir novas empresas, não há outra forma, se não existir o empreendedorismo não vai existir novos postos de trabalhados, quando um município cria uma norma que atrapalhe tal coisa, deve ser barrada logo.

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