Empresa terá que indenizar familiares de funcionário

Empresa que obrigou funcionário a trabalhar durante a pandemia, mesmo sendo do grupo de risco, terá que indenizar familiares, conforme TRF4.

Um funcionário de uma empresa de transporte rodoviário foi obrigado a trabalhar, mesmo sendo do grupo de risco, e acabou contraindo o vírus e veio a falecer, após o falecimento dele os seus familiares deram entrada em um processo e obtiveram sucesso, a empresa foi condenada em R$ 500 mil, devido todos os danos presentes e futuros que a família teve e terá.

Somente podemos dizer que foi acertada a decisão desse tribunal inferior e não de reformulada pelos tribunais superiores.

Empresa de ônibus é condenada por não garantir transporte gratuito

Empresa de transporte coletivo é condenada a mais de 600 mil reais por não garantir transporte gratuito a idosos acima de 60 anos.

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a imposição de multa aplicada pela Prefeitura de São Paula a empresa de ônibus que não estava obedecendo a disposição legal que idosos acima de 60 anos tem direito a serem transportados gratuitamente. A Empresa foi condenada a mais de 600 mil reais, tentou reverter, mas não obteve resultado.

Bem aplicada a multa, pois, se existe a disposição legal, é para que seja cumprida por todos.

Hospital só deve indenizar se houver erro médico

O Hospital só deve indenizar o paciente se houve erro médico, só o fato de o procedimento não ter obtido o resultado prometido não dá direito a reparação, conforme decisão do juiz da 8ª Vara Cível de Guarulhos.

No caso dos autos, o paciente teve que ser submetido a uma cirurgia para retirada de uma hérnia, porém, meses após o tratamento ele voltou a sentir os mesmos desconfortos, submetido novamente ao procedimento não obteve a melhora que pretendia, revoltado foi até outro hospital, lá ele conseguiu fazer um procedimento que pôs fim a doença.

Vemos aqui uma decisão bastante técnica, visto que se fôssemos apurar pelo fato que o hospital não conseguiu realizar o ato que pusesse fim na doença deveríamos concluir que o hospital necessitava indenizar o paciente, porém, não houve erro médico, segundo a perícia, todos os procedimentos foram feitos de modo correto.

Não devemos ter a indenização como uma vingança, mas como um mecanismo que pode colocar um termo em um certo desrespeito que há entre uma empresa e o usuário do serviço, visto que a empresa por ser mais estruturada prática atos desrespeitosos na certeza que não será punida, sendo assim, a indenização vem para contornar este pensamento.

Pagar contribuição de iluminação pública não dá direito ao serviço

O fato de contribuir com a iluminação pública não lhe dá o direito de ter acesso ao serviço, visto que tal contribuição é para um serviço universal, conforme decisão 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Somente podemos dizer que esta decisão dá justificativa as prefeituras de não prestarem o serviço de forma correta, pois, quando não se tenha punição quando não fazem que todos os cantos do seu município tenham iluminação pública isto incentiva a prática de continuarem a não realizar tal serviço de modo louvável.

Todos os cidadãos têm o direito de ter um posto em frente à sua casa com iluminação, não somente pelo fato de pagar a contribuição mensal, mas pela simples justificativa que possuem o direito igual a todos os outros trabalhadores que possuem iluminação em sua rua. Não se deve dar aparato para que os entes públicos continuem a desrespeitar os cidadãos.

Além de tudo isto, sabemos que uma rua ou povoado mal iluminada favorece a existência de crime graves e leves, sendo assim, não é somente uma questão de respeito, mas, e principalmente, de segurança. Com efeito, tal decisão foi simplesmente uma afronta aquilo que o brasileiro entende por justo e esperável da Justiça.

OAB pede retomada das atividades presenciais

O Conselho Federal da Ordem do Advogados do Brasil fez requerimento ao Conselho Nacional de Justiça a fim de que os tribunais pelo Brasil retomem as atividades presenciais.

A OAB fundamenta seu pedido no fato que grande parte da população já se encontra vacinada, bem como na constante diminuição da combinação contágios e mortes, sendo assim, nada mais justifica que os tribunais não procedam com a retomada do atendimento presencial, fato que somente prejudica a população como um todo.

Devemos somente supracitar que a decisão da OAB de fazer este requerimento deve ser aplaudida, haja vista que os tribunais estão na contramão do que está acontecendo no país, visto que quando vemos um estádio de futebol quase cheio e uma sala de audiência vazia somente nos vêm à mente que algo de errado está acontecendo no nosso país.

Não deveria chegar este ponto de a OAB necessitar fazer o requerimento, mas, se isto veio acontecer, não outra ação a não ser dizer que mais uma vez este conselho sai em defesa da população, não somente da classe que representa, mas de toda a população: quando a advocacia vem que está vencendo é todo o povo brasileiro.

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