Senado Federal votará projeto que pode multar em um milhão empresas que possibilitarem maltrato a animais

Sem dúvida alguma, este projeto é polêmico e deve ser debatido com muito cuidado, não se pode coloca-lo a voto em um período onde se está em efervescência a morte de um cachorro. Deve se levar em consideração, haja vista que uma multa de um milhão de reais pode levar a ruína qualquer estabelecimento comercial.

Dia 11 de dezembro de 2018, terça-feira, será votado o Projeto de Lei do Senado de nº 470/2018, que tem como fim impor multa de 1.000 salário mínimos para estabelecimentos comerciais que maltratarem animais. Se calculado hoje, está multa pode chegar a 954 mil, ou seja, quase um milhão de reais, multa extremamente considerável.

Um estabelecimento comercial, visto que a lei não o define, gera empregos e renda para o Estado, será se deve ser fechado pela morte de uma barata?

Não se deve esquecer que o mesmo congresso permitiu o maltrato a animais em vaquejadas.

Pensão de devedor pode ser penhorada

Em decisão inovadora, o juiz da 5º vara civil da Comarca de Santos, São Paulo, penhorou pensão por morte de um devedor. Pelo argumento de que, não havendo uma outra saída, pode ser penhorada algo que é tido como impenhorável pelo Código de Processo Civil, a fim de que não impere o descumprimento de uma cláusula do contrato.

Não é tão inovadora a decisão, contradizendo com o que foi dito no início, pois já se viu na órbita jurídica aplicação de sentenças desmistificando pensões, aposentadorias, salário, e demais proventos alimentícios, com o fim de se pagar dívida. É até esperável, pois como se pode sustentar que uma pessoa não pague uma dívida pelo fraco argumento de que não possui meios, sendo que recebe mensalmente um volume vultoso de prestações alimentícias.

Imagine o caso concreto, uma pessoa recebe mensalmente uma quantia de 10 mil reais a título de salário, porém, possui uma dívida de 5 mil, que assume que não vai pagar, haja vista que não possui meios para sanar o inconveniente. Será que esse rendimento não pode ser penhorado? Com certeza, se impõe uma resposta negativa, uma vez que seus ganhos são até maiores.

A leis devem ser respeitados, todavia, com um certo de razoabilidade e proporcionalidade, não atendendo a estes requisitos, pode ser desconsiderada no caso concreto.

Há discussão para que carros a gasolina desapareçam daqui a 50 anos.

O Senado Federal discute a possibilidade de se criar uma norma impondo o fim de criação de veículos movidos a gasolina e outros combustíveis criados a partir de matéria prima fossei, tal proposta é tombada sobre o número de Projeto de Lei do Senado 454/2017, de autoria do Senador Telmário Mota, a discussão, também, de que o projeto preveja prazo de 50 anos para o fim de criação de carros neste modelo.

Não se precisa de muitos conhecimentos ou fazer uma pesquisa intensa de que o petróleo ainda faz surgir empregos e garante o crescimento de economia. Porém, sem muito estudo também, desvenda-se que ele é extremante poluente, fazendo que o clima se torne mais insuscetível para vida humana.

A criação de carros com outras fontes de força que lhe faça funcionar garantirá uma melhor vida para todos, até mesmo melhores condições para que as pessoas possam adquirir e manter, e, melhor ainda, sem se tornar mais um potencial poluidor e destruir da natura. Todavia, como faz o projeto, isto somente poderá ocorrer a um longo prazo.

Governo estuda a possibilidade de haver passagens aéreas francas para jovens carentes

Francisco de Assis, secretário nacional da juventude, anunciou, em audiência realizada na Câmara dos Deputados, que há intenção do Governo Federal de ampliar o benefício concedido a jovens carentes de possibilitar o ingresso gratuito em aeronaves, sem ter que pagar ou pagar a metade do valor. Benefício hoje que só abrange ônibus, barcos e trens convencionais.

Para ter direito aos benefícios hoje existentes, o jovem deve possuir de 15 a 29 anos e de ter renda inferior a 2 salário mínimos. Será um grande progresso permitir que jovens pobres entre em aviões, pois a abrir mais uma oportunidade aqueles que não possuem grandes condições, visto que um país justo se constrói assim.

O que deve se discutir é que essa benesse não se restrinja somente a viagens nacionais, mas que se abra, também, a viagens internacionais e que também haja melhores condições para que estes jovens possuem viajar para fazer cursos, sem ter que abrir mão de diversas coisas, uma vez que somente haverá igualdade com o filho do pobre possa fazer as mesmas coisas do filho do rico.

Como fica a guarda compartilhada quando há agressão doméstica?

      guarda compartilhada

        Ao início deste texto vale trazer a baila, a fim de reflexão, uma certa perícope de uma grande canção, composta por um dos mais brilhantes compositores, músicos, escritos, sacerdotes, palestrantes, e demais coisas que se possam incluí-lo, senão, vamos a citação, “um lar foi desfeito, não tem mais jeito. Não há revolta, mas não tem volta. O sentimento acabou. Elo desfeito, ninguém é perfeito” (Padre Zezinho: Lares desfeito – CD Quando Deus se calou).

No final de uma relação sempre fica muitos comentários, quer por parte dos integrantes da desavença, quer por parte dos familiares, quer por parte dos demais, mas, o principal é o seguinte: Quem será o responsável dos cuidados com os menores que foram atingidos pelo final do relacionamento estrito entre os pais?

Uma resposta rápida, e que nem sempre traz a melhor resolução para que mais necessita – a criança ou adolescente -, é de ficar com a genitora. Porém, esta realidade foi mudada. Hoje em dia a guarda é compartilhada, ou seja, haverá um equilíbrio entre o tempo que a mãe e o pai ficarão com seu filho. A guarda compartilhada é uma decisão tomada pelo Estado-Juiz quando os pais não chegam a um acordo sobre quem ficará com responsabilidade de garantir cuidados 24 horas.

            Isto se deve dar constantemente, tendo em vista que no final de uma relação os pais nunca conseguem chegar a um acordo, haja vista que não se está a discutir quem se responsabilizará por um bem, mas por uma vida amada tanto por um como por outro.

Enfim, os pais não se decidindo pela guarda, está ficará compartilhada entre os dois – o termo guarda já algo questionado por alguns juristas, vejamos um dos defensores do final desta expressão: “Guarda de filho é uma expressão que tende a acabar. É que ela traz consigo um significante que está mais para objeto do que para sujeito”. (Rodrigo da Cunha Pereira. Guarda compartilhada: o filho não é de um nem de outro, é de ambos. Publicado no site Consultor Jurídico, em 22 de abril de 2018).

Mas, resta uma dúvida, quando a separação se dá pelo fato de ter havido uma agressão por parte do genitor, quando o pai da criança agrediu a mãe. Isto deve ser debatido, pois agora o que está em jogo é qualidade de vida da genitora. Uma visita constante de alguém que não lhe traz bem-estar é no mínimo torturante, porém, não pode haver o cerceamento do direito do genitor de ver e conviver com seu filho.

O que se deve ser feito é estabelecer outro lugar para que haja o encontro do pai com seu filho e que este seja um local onde ele possa tomar ciência de todos acontecimentos da vida do mesmo, dando espaço para que ele também intervenha.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑