Justiça antecipa colação de grau de duas estudantes de medicina

O desembargador José Ricardo Porto, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu medida liminar obrigando que determinada faculdade de medicina antecipe a colação de grau de duas estudantes que já estavam cursando o décimo segundo semestre, elas também já tinham passado em concurso público.

Estamos em um tempo que obriga uma maior existência de profissionais da área de saúde, por tal motivo, foi editada Medida Provisório possibilitando a antecipação de colação de grau para estudantes de áreas voltadas para a saúde, como condição que tais alunos já tenham concluído no mínimo setenta e cinco por cento da grade curricular, prudente. Porém, o que seria ensinado na reta final não seria importante? Não estaríamos colocando pessoas sem formação completa para lidar com um tempo fora do comum?

Sem dúvida, para situações especiais precisaremos, no mesmo passo, de profissionais especiais, como lógico. Para casos difíceis, lutadores que não caem fácil.

Os pais devem agir como pais

O juiz 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Jacareí intimou os pais de uma criança a estipularem como serão as visitas virtuais, ou propor outra forma.

Em todos os momentos, deve-se haver uma ponderação entres os pais separados do que será melhor para seus filhos, devem tomar decisões que vão muito além dos seus sentimentos pessoais. É claro que o desejo é que um casal nunca seja destruído, que as famílias durem até a morte de ambos seus membros, porém, nem sempre se dá assim. Mas, quando o que não é esperável acontecer, exige que aqueles que são adultos se comportem como tal.

Os pais devem se comportar como pais, como aqueles que sempre tem bons conselhos para seus filhos, independentemente de estarem na mesma casa ou não.

Entregar o produto comprado é a melhor solução

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Recife, determinou a busca e apreensão de quase 100 respiradores artificiais. No caso, o Estado de Pernambuco comprou tais equipamentos a uma determinada empresa, porém, o produto não foi entregue, devido alegação de que foi solicitado pelo Governo Federal, que impediu a entrega dos equipamentos, porém, tal justificativa não prosperou.

Esta é uma verdadeira decisão lúcida, haja vista que em outros tempos o que seria concedido seria o reembolso do dinheiro pago, mas, motivado pelo atual momento, justifica-se que o produto seja entregue, visto que isto é que saciara a revolta do ente estatal. Todavia, a empresa não deve ter este produto, a partir de agora eles vão fabricar o material e, como sabemos, o fabrico não deve ser tão rápido, pois, se for feito às pressas sairá com vários vícios.

Mesmo que a empresa não tenha o produto já fabricado, obrigar a entrega é ainda a melhor solução, uma vez que, se forem comprar o produto hoje, não será pelo preço da época que foi realizada a compra, ou seja, março. Com efeito, esta decisão é de grande valia.

Os contrato devem servir o ser humano

O juiz da 8ª Vara Federal do Ceará, determinou que não haja mais cobranças das mensalidades de minha casa, minha vida, no Estado do Ceara, pelo prazo de 6 meses. Tal decisão foi tomado devido o atual cenário de calamidade público declarada pela União e acompanhado por muitos Estado e Municípios, também pelo fato de muitas pessoas estarem passando por sérios problemas econômicos, inclusive os agraciados com tal programa.

Neste tipo de decisão vemos que o Judiciário não está em um mundo paralelo ao que o povo está vivendo, e que interpretações judiciais podem ajudar aqueles que mais sofrem, que estão em desespero diante de uma crise sem precedentes. O Direito deve servir para o ser humano, não se deve haver regras intransponíveis, as regras devem se amoldar ao tempo atual, para que, verdadeiramente, serviam para a pessoa humana.

Os contratos devem sem cumpridos, mas, como o próprio Código Civil estipula, em caso de grandes alterações na ordem das coisas, deve existir uma flexibilização, a fim de que possam ser cumpridos.

A Justiça tem que ponderar pelo que é justo e o que econômico

O fato de uma empresa não está funcionando, devido ao fechamento por autoridades públicas, não justifica a suspensão do contrato de aluguel, assim decide o juiz da 11ª Vara Cível de Santos, Estado de São Paulo.

No caso concreto, uma concessionário foi obrigado a suspender suas atividades, devido não ser serviço essencial, com isto, não estava arrecadando nada, mas, tinha várias outras coisas a pagar como empregados, tinha também o aluguel do espaço onde fica sediada a concessionária, porém, não foi aceito pelo dono do espaço a suspensão do contrato. Indignado com esta situação, o dono do empreendimento recorrer à Justiça, porém, não teve seu pedido atendido.

Esta decisão é sem comentários, haja vista que dá direito ao pagamento do locador, porém, faltará para os empregados.

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