Quando houver redução de salário deve haver redução em empréstimo

O juiz da 22ª Vara Cível de Brasília determinou que quando houver redução de salário deve haver também redução nas parcelas do empréstimo consignado. É possível a redução do salário, bem como a redução de jornada de trabalho, devido o agravamento da situação financeira em decorrência da nova pandemia, conforme foi estabelecido por Medida Provisória.

Sem dúvida, tal decisão ajudará o autor da ação, haja vista que é impossível admitir que uma pessoa tenha seu salário diminuído devido a atua situação é que seus credores não sofram nada com isto. Nossa sociedade é interligada, sendo assim, quando um sofre todos tem que sofrer. Caso o autor não pagasse por motivos alheios, não deveria prosperar, mas por estar sofrendo com um problema comum, todos têm que sofrer.

Sabemos que está decisão não tem efeitos erga omines, mas, deve servir de parâmetro para muitas outras, até mesmo para decisão do Poder Executivo, a fim de que perceba que muitos dos que hoje sofrem estão sofrendo devido um problema que é estranho a todos, mas que invadiu nossa sociedade e que todos devem arcar com suas consequências.

STF declara inconstitucional MP 928

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional modificação a lei de acesso a informação trazida pela Medida Provisória nº. 928, tal medida inviabilizava o acesso à informação em vários órgãos e entidades públicas, haja vista que possibilitava a não informação pelo argumento que servidores estão em quarentena ou que necessita de atendimento presencial.

Um argumento utilizado pelo STF é que muitas das informações são prestadas através de protocolos na internet e que, no mesmo passo, são respondidas também bela internet, ou seja, alguns órgão estariam negando somente baseados na lei, sem que tivesse fundamento algum. Esta lei poderia trazer várias infrações aos direitos constitucionais, justo que tenha sido posta fora do ordenamento.

Cumpre trazer que foi mais uma decisão do Ministro Alexandre de Moraes, visto que ele era o relato e foi o mesmo que tinha deferido medida liminar já suspendo a Medida. Tal ministro se vai mostrando uma pessoa que não decide conforme a situação do momento, a qual lhe seja mais favorável, porém, julga conforme os conhecimentos que adquiriu durante décadas.

Lojas não podem aplicar juros de 12%

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as lojas não podem aplicar juros de 12% ao ano, somente sendo permitido no caso de instituições financeiras. Com efeito, lojas somente podem aplicar juros que em seu somatório anual não alcance o montante de 12%, devendo estabelecer juros menores.

No presente caso, vemos uma discrepância, haja vista que quem procura um banco está mais sedento do que aquele que procura uma loja de eletrodomésticos, por exemplo, neste caso, quando o indivíduo está mais preocupado e que pode aceitar qualquer coisa sem pensar detidamente se aquilo realmente é bom pode haver um aproveitamento da situações pelos bancos, já as lojas, que o cidadão tem mais possibilidade de escolha, não.

Somos partidários de que as decisões judiciárias têm que ponderar pelo melhor interesse da sociedade como um todo, não de determinados grupos, os quais, em regra, são o grupo dominante. Temos que ter consciência de que quem movimenta a economia não são os grupos dominantes, mas, agora sim, os mais simples e de pouca força econômica.

Justiça nega pedido de suspender aumento na energia

O juiz da 1ª Vara Cível e Criminal de Roraima negou pedido de suspender aumento de energia, segundo o magistrado a intervenção do judiciário no setor administrativo só se deve dar quando houver resquício de afronta a legalidade. A Agência Nacional de Energia afirmou que houve um estudo cuidadoso para poder haver o reajuste.

Sem dúvida, não estamos em um período em que aumentos de tarifas sejam aceitos de bom grado, a final nunca serão aceitos. Porém, deve-se analisar, no caso do judiciário, se o aumento condiz com a normalidade, se foi levado em consideração requisitos que são necessários para que não leve a uma oneração desnecessária ao consumidor.

Mesmo com o que foi narrado acima, agora não é o momento de impor aumento em certas tarifas, mormente, no que diz respeito a serviços essenciais.

Supermercado indenizará mulher em 10 mil

O juiz da 12ª vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, condenou determinado supermercado a indenizar uma mulher em dez mil por tê-la acusado de furto, indevidamente. No caso concreto, uma mulher de pele negra, mal vestida, como ela mesma narra, foi conduzida pelos vigilantes de uma loja até uma sala separada, lá lhe revistaram, depois lhe liberaram.

É de uma ignorância sem igual condenar uma pessoa pela cor de sua pele. Sem dúvida, quando se trata de uma pessoa de pele branca somos inclinados a achar que ela não cometeu nada de errado, mesmo que tenha cometido, mesmo que seja escancarado que tenha cometido. Devemos evoluir socialmente para vencer determinados conceitos que são impostos desde o nascimento, a fim de que possamos ser seres humanos mais dignos.

Um ser humano honrado é aquele que sabe ver o bem no rosto daquele que é taxada como mal.

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