Entregar o produto comprado é a melhor solução

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Recife, determinou a busca e apreensão de quase 100 respiradores artificiais. No caso, o Estado de Pernambuco comprou tais equipamentos a uma determinada empresa, porém, o produto não foi entregue, devido alegação de que foi solicitado pelo Governo Federal, que impediu a entrega dos equipamentos, porém, tal justificativa não prosperou.

Esta é uma verdadeira decisão lúcida, haja vista que em outros tempos o que seria concedido seria o reembolso do dinheiro pago, mas, motivado pelo atual momento, justifica-se que o produto seja entregue, visto que isto é que saciara a revolta do ente estatal. Todavia, a empresa não deve ter este produto, a partir de agora eles vão fabricar o material e, como sabemos, o fabrico não deve ser tão rápido, pois, se for feito às pressas sairá com vários vícios.

Mesmo que a empresa não tenha o produto já fabricado, obrigar a entrega é ainda a melhor solução, uma vez que, se forem comprar o produto hoje, não será pelo preço da época que foi realizada a compra, ou seja, março. Com efeito, esta decisão é de grande valia.

Os contrato devem servir o ser humano

O juiz da 8ª Vara Federal do Ceará, determinou que não haja mais cobranças das mensalidades de minha casa, minha vida, no Estado do Ceara, pelo prazo de 6 meses. Tal decisão foi tomado devido o atual cenário de calamidade público declarada pela União e acompanhado por muitos Estado e Municípios, também pelo fato de muitas pessoas estarem passando por sérios problemas econômicos, inclusive os agraciados com tal programa.

Neste tipo de decisão vemos que o Judiciário não está em um mundo paralelo ao que o povo está vivendo, e que interpretações judiciais podem ajudar aqueles que mais sofrem, que estão em desespero diante de uma crise sem precedentes. O Direito deve servir para o ser humano, não se deve haver regras intransponíveis, as regras devem se amoldar ao tempo atual, para que, verdadeiramente, serviam para a pessoa humana.

Os contratos devem sem cumpridos, mas, como o próprio Código Civil estipula, em caso de grandes alterações na ordem das coisas, deve existir uma flexibilização, a fim de que possam ser cumpridos.

A Justiça tem que ponderar pelo que é justo e o que econômico

O fato de uma empresa não está funcionando, devido ao fechamento por autoridades públicas, não justifica a suspensão do contrato de aluguel, assim decide o juiz da 11ª Vara Cível de Santos, Estado de São Paulo.

No caso concreto, uma concessionário foi obrigado a suspender suas atividades, devido não ser serviço essencial, com isto, não estava arrecadando nada, mas, tinha várias outras coisas a pagar como empregados, tinha também o aluguel do espaço onde fica sediada a concessionária, porém, não foi aceito pelo dono do espaço a suspensão do contrato. Indignado com esta situação, o dono do empreendimento recorrer à Justiça, porém, não teve seu pedido atendido.

Esta decisão é sem comentários, haja vista que dá direito ao pagamento do locador, porém, faltará para os empregados.

Empresa de telefonia não paga direitos autorais

Determinada empresa que atua principalmente no ramo da telefonia disponibilizou para ser baixado como toque da chamada de celular música sem que obedecesse aos direitos autorais, no caso, pôs a música como opção, na voz de cantor que não foi citado, sem que distribuísse os ganhos daquilo com o compositor da música. Insatisfeito com isto, o compositor deu entrada em ação judicial, ao qual foi negado em primeiro grau, porém, logrou êxito na segunda instância.

O recurso que deu direito ao compositor foi julgado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na ação lá numerada em 001/1.16.0011127-1. Não se necessita entrar muito em detalhes para saber quem foi o compositor ou quem foi a empresa que fez tal infelicidade, mas, relator como nossos maiores pensadores são deixados para traz.

Os compositores são os maiores artistas, porém, quem é o compositor do “hit” atual, com certeza não sabemos, por estes fatos e outros não devemos julgar a empresa que cometeu este descaso, mas, aplaudir o tribunal gaúcho por dar direito a quem tem.

Acordos judicais podem ser alterados devido à crises

A superveniência de uma situação fática que imponha realidades impensadas, após entabulamento de contrato, autorizam alterações no texto do negócio jurídico realizado, conforme está presente no texto Código Civil Brasileiro. Neste mesmo diapasão, decidiu a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, reformulando acordo judicial firmado entre duas empresas.

Esta decisão vai muito além do que antes se tinha visto, pois ela não tem como fim invalidar uma sentença de primeiro grau – até porque não teria como, haja vista que acordos não estão sujeitos a recurso -, mas tem como finalidade reformular um acordo, o que por si só tem força imperativa sobre aqueles que o firmaram. Enfim, é um posicionamento que vai muito além do tradicional que é visto.

Prova-se que em um momento de grande dificuldade até mesmo a lei deve sucumbir, até ela mesmo que é quem reina nesta democracia. Este tempo fará que cresçamos mais, que tenhamos mais pensamentos sociais.

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