Lojas não podem aplicar juros de 12%

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as lojas não podem aplicar juros de 12% ao ano, somente sendo permitido no caso de instituições financeiras. Com efeito, lojas somente podem aplicar juros que em seu somatório anual não alcance o montante de 12%, devendo estabelecer juros menores.

No presente caso, vemos uma discrepância, haja vista que quem procura um banco está mais sedento do que aquele que procura uma loja de eletrodomésticos, por exemplo, neste caso, quando o indivíduo está mais preocupado e que pode aceitar qualquer coisa sem pensar detidamente se aquilo realmente é bom pode haver um aproveitamento da situações pelos bancos, já as lojas, que o cidadão tem mais possibilidade de escolha, não.

Somos partidários de que as decisões judiciárias têm que ponderar pelo melhor interesse da sociedade como um todo, não de determinados grupos, os quais, em regra, são o grupo dominante. Temos que ter consciência de que quem movimenta a economia não são os grupos dominantes, mas, agora sim, os mais simples e de pouca força econômica.

Justiça nega pedido de suspender aumento na energia

O juiz da 1ª Vara Cível e Criminal de Roraima negou pedido de suspender aumento de energia, segundo o magistrado a intervenção do judiciário no setor administrativo só se deve dar quando houver resquício de afronta a legalidade. A Agência Nacional de Energia afirmou que houve um estudo cuidadoso para poder haver o reajuste.

Sem dúvida, não estamos em um período em que aumentos de tarifas sejam aceitos de bom grado, a final nunca serão aceitos. Porém, deve-se analisar, no caso do judiciário, se o aumento condiz com a normalidade, se foi levado em consideração requisitos que são necessários para que não leve a uma oneração desnecessária ao consumidor.

Mesmo com o que foi narrado acima, agora não é o momento de impor aumento em certas tarifas, mormente, no que diz respeito a serviços essenciais.

Supermercado indenizará mulher em 10 mil

O juiz da 12ª vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, condenou determinado supermercado a indenizar uma mulher em dez mil por tê-la acusado de furto, indevidamente. No caso concreto, uma mulher de pele negra, mal vestida, como ela mesma narra, foi conduzida pelos vigilantes de uma loja até uma sala separada, lá lhe revistaram, depois lhe liberaram.

É de uma ignorância sem igual condenar uma pessoa pela cor de sua pele. Sem dúvida, quando se trata de uma pessoa de pele branca somos inclinados a achar que ela não cometeu nada de errado, mesmo que tenha cometido, mesmo que seja escancarado que tenha cometido. Devemos evoluir socialmente para vencer determinados conceitos que são impostos desde o nascimento, a fim de que possamos ser seres humanos mais dignos.

Um ser humano honrado é aquele que sabe ver o bem no rosto daquele que é taxada como mal.

Justiça antecipa colação de grau de duas estudantes de medicina

O desembargador José Ricardo Porto, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu medida liminar obrigando que determinada faculdade de medicina antecipe a colação de grau de duas estudantes que já estavam cursando o décimo segundo semestre, elas também já tinham passado em concurso público.

Estamos em um tempo que obriga uma maior existência de profissionais da área de saúde, por tal motivo, foi editada Medida Provisório possibilitando a antecipação de colação de grau para estudantes de áreas voltadas para a saúde, como condição que tais alunos já tenham concluído no mínimo setenta e cinco por cento da grade curricular, prudente. Porém, o que seria ensinado na reta final não seria importante? Não estaríamos colocando pessoas sem formação completa para lidar com um tempo fora do comum?

Sem dúvida, para situações especiais precisaremos, no mesmo passo, de profissionais especiais, como lógico. Para casos difíceis, lutadores que não caem fácil.

Os pais devem agir como pais

O juiz 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Jacareí intimou os pais de uma criança a estipularem como serão as visitas virtuais, ou propor outra forma.

Em todos os momentos, deve-se haver uma ponderação entres os pais separados do que será melhor para seus filhos, devem tomar decisões que vão muito além dos seus sentimentos pessoais. É claro que o desejo é que um casal nunca seja destruído, que as famílias durem até a morte de ambos seus membros, porém, nem sempre se dá assim. Mas, quando o que não é esperável acontecer, exige que aqueles que são adultos se comportem como tal.

Os pais devem se comportar como pais, como aqueles que sempre tem bons conselhos para seus filhos, independentemente de estarem na mesma casa ou não.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑