Justiça determina indenização a criança que sofreu acidente em praça

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, arbitrou multa contra determinado município mineiro por causa que criança sofreu um acidente no parque da cidade, a criança veio a perder seu dedo. Neste caso o município alegava que os brinquedos do parque não pertenciam ao município, porém, tal alegação não prosperou, quer no primeiro grau, quer no segundo.

Com certeza foi um caso difícil para ser decidido, haja vista que o acidente também foi de responsabilidade dos quem tinham o cuidado da criança, mas, pelo que vemos, os parques das cidades contém brinquedos que são velhos ou que não estão de acordo para determinadas faixa etárias, porém, não retira a responsabilidade dos pais.

Porém, tal causa se parará nesta indenização, uma vez que os pais não pediram nada mais que a indenização, para custear os gastos com remédios e o pagamento dos prejuízos que tiveram com o tratamento. O melhor seria que fosse intermediado pela Defensoria Pública, a vista que reformasse suas praças, seria uma boa escolha.

TRF 5ª determina reorganização de filas na Caixa

O Tribunal Regional Federal da 5ª. Região determinou que a Caixa reorganize as filas em suas agências no território estadual de Pernambuco, dentre alguns medidas está a de funcionar sábados e domingos, ampliar o horário de funcionamento, bem como ter ajuda da força policial para não haver contendas entre os que estão à espera.

Vemos uma discrepância nesta decisão, haja vista que o erro não é da Caixa, mas do Governo Federal que direcionou todos os pagamentos para um único banco. Sabemos que filas seriam quase impossíveis, mesmo que colocasse um grupo pequeno de pessoas para cada dia do mês, mas, se houvesse outros bancos pagando, certamente que as filas seriam diminuídas.

Vemos em tal momento como nosso sistema bancário é fraco e desorganizado, bem como, pelo grande número de pessoas que não veem utilidade em ter uma conta bancária. Após este período, é de se trabalhar que deve haver mais informações as pessoas sobre a importância de gerenciar seus ganhos através de um banco.

STF julgará doação de sangue de homossexuais

O Supremos Tribunal Federal (STF) iniciou na sexta-feira passada, dia 1º. De maio de 2020, julgamento que trata de declaração de inconstitucionalidade de norma de Ministério da Saúde e Anvisa que traz restrições de doações de sangue de pessoas que se declaram homossexuais. O principal ponto é que eles não poderão doar num prazo de 12 meses depois que tiveram relações sexuais.

Sabemos que, tanto o Ministério da Saúde, tanto a Anvisa, são autoridades no que diz respeito a assuntos que tratam sobre saúde pública, mas, devem trazer um embasamento que seja firme, que não seja baseado em suposições ou, por pior, em sentimento de represália com aqueles que não são coadunados com o pensamento dominante.

O STF já tem maioria para declarar a norma inconstitucional e não haver mais restrições para quem tem determinado posicionamento sexual, no que tange a doação de sangue. Erro do supremo é somente tomar por base questões que dizem respeito a direitos iguais e não preconceito, deveria trazer conhecimentos médicos que dizem respeito a inadmissão de tais pensamentos.

Quando houver redução de salário deve haver redução em empréstimo

O juiz da 22ª Vara Cível de Brasília determinou que quando houver redução de salário deve haver também redução nas parcelas do empréstimo consignado. É possível a redução do salário, bem como a redução de jornada de trabalho, devido o agravamento da situação financeira em decorrência da nova pandemia, conforme foi estabelecido por Medida Provisória.

Sem dúvida, tal decisão ajudará o autor da ação, haja vista que é impossível admitir que uma pessoa tenha seu salário diminuído devido a atua situação é que seus credores não sofram nada com isto. Nossa sociedade é interligada, sendo assim, quando um sofre todos tem que sofrer. Caso o autor não pagasse por motivos alheios, não deveria prosperar, mas por estar sofrendo com um problema comum, todos têm que sofrer.

Sabemos que está decisão não tem efeitos erga omines, mas, deve servir de parâmetro para muitas outras, até mesmo para decisão do Poder Executivo, a fim de que perceba que muitos dos que hoje sofrem estão sofrendo devido um problema que é estranho a todos, mas que invadiu nossa sociedade e que todos devem arcar com suas consequências.

STF declara inconstitucional MP 928

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional modificação a lei de acesso a informação trazida pela Medida Provisória nº. 928, tal medida inviabilizava o acesso à informação em vários órgãos e entidades públicas, haja vista que possibilitava a não informação pelo argumento que servidores estão em quarentena ou que necessita de atendimento presencial.

Um argumento utilizado pelo STF é que muitas das informações são prestadas através de protocolos na internet e que, no mesmo passo, são respondidas também bela internet, ou seja, alguns órgão estariam negando somente baseados na lei, sem que tivesse fundamento algum. Esta lei poderia trazer várias infrações aos direitos constitucionais, justo que tenha sido posta fora do ordenamento.

Cumpre trazer que foi mais uma decisão do Ministro Alexandre de Moraes, visto que ele era o relato e foi o mesmo que tinha deferido medida liminar já suspendo a Medida. Tal ministro se vai mostrando uma pessoa que não decide conforme a situação do momento, a qual lhe seja mais favorável, porém, julga conforme os conhecimentos que adquiriu durante décadas.

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