STF analisará a MP 966/2020 que trata de erros de agentes públicos

O Supremo Tribunal Federal analisará a constitucionalidade da Medida Provisória de número 966/2020, que trata de infrações cíveis e administrativas cometidas pelos agentes públicos durante a pandemia do coronavírus. No caso, os servidores só serão responsabilizados caso cometam infrações com dolo ou erro grosseiros.

Tomando como base que o Estado só será responsabilizado caso seus agentes cometam infrações com dolo, ou seja, caso deixe de fazer ou façam uma coisa que a cabe prejudicando o particular, praticamente eles não serão punidos, eles sofreram seus erros depois de culpado o Estado e proposta ação regressiva, aí sim recairá sobre os agentes, uma vez que é muito difícil comprovar que uma pessoa teve vontade de cometer um ato, haja vista que isto pertence ao intelecto, ou seja, algo restrito aos pensamentos de cada um e que só pode ser revelado por quem cometeu.

Ao possibilitar tal coisa, ficará muito a cargo do juiz que analisará a causa, dependerá de um juízo de valor sobre a vontade do agente. Com efeito, os juízes só condenaram se quiser, visto, que dificilmente se juntará elementos probatórios que possam confirmar que o agente teve vontade de praticar o ato, devemos lembrar que estamos nos confrontando com ações cíveis, as quais não pode se falar em premeditação, ou outras coisas que compõe o crime.

ADIs 6422, 6424, 6425, 6427 e 6248.

STJ condena em danos morais e materiais duas empresas pelo atropelo de uma criança

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma engarrafadora e uma distribuidora de gás por um acidente ocasionado na entrega do produto, o acidente vitimou uma criança de quatro anos. No caso, são duas empresas distintas, uma engarrafava e outra entregava o produto, a engarrafadora tentou se eximir, mas não conseguiu. A duas empresas foram condenadas em danos materiais e morais.

O egrégio tribunal considerou que as duas participavam da entrega do produto até a casa dos clientes, pelo fato da distribuidora ser exclusiva, ou seja, a empresa de entrega somente entrega produtos fabricados pela engarrafadora, sendo assim, todas as duas participavam dos riscos inerentes ao comércio, o qual inclui os perigos que há no transito, visto que elas tinham que enfrentá-lo para ter seu produto comercializado.

A criança foi vítima de um atropelamento enquanto o motorista tentava dar a ré do caminhão, a morte foi certeira. Poderia se dizer que os pais do infante poderiam ter responsabilidade, porém, ao dar uma ré, ato que se desprende da normalidade de um veículo, o motorista tem que estar atento, atento ao máximo, e qualquer erro estará sobre sua responsabilidade. Justa a condenação do Superior Tribunal.

Número da decisão: REsp 1358513

STJ não condena Band por ter transmitido filme em horário inapropriado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de condenar em indenização a Tv e Rádio Bandeirantes por ter transmito filme em horário inadequada, no caso, transmitido na Tv Band, canal aberto. O filme foi reproduzido às 22h15min e não às 23hs como é regulamentado pelo Ministério da Justiça.

O filme exibido foi é intitulado “Um drink no inferno”, ele foi classificado como somente permitido para maiores de 18 anos. Vemos o equívoco do egrégio tribunal ao não ter condenado, haja vista que é clara a ofensa, visto que o filme foi transmitido minutos antes do permitido, talvez somente para enquadrar em sua grade, ou seja, tornando o particular mais importante que o público.

Não tratando deste filme em particular, mas existe diversos conteúdos que são produzidos com financiamento público, o que nunca deveria ter sido feito, uma vez que não transmitem cultura nenhuma, a não ser a cultura da morte, do aborto, da criminalidade, dos que desejam viver à margem da lei. Com efeito, a cultura da escola de marginais.

STF autoriza descumprimento de acordo na área de saúde

O ministro Dias Toffoli, Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou pedido do Estado do Piauí a fim de suspender decisão liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do mesmo estado, a qual impunha prazo e multa para que tal estado-membro cumpra acordo feito entre sindicato dos médicos e o Estado do Piauí, a fim de que não fosse decretada greve.

Tal decisão somente trazia a necessidade do cumprimento do acordo feito, o que não é era embasado em ilegalidades, o STF ao permitir a quebra do acordo incentiva uma certa flexibilização daquilo que é feita no judiciário, certamente que a multa imposta pelo tribunal de origem não foi nada de extraordinário, somente tinha como fim garantir o que já foi firmado.

Todo pacto deve ser cumprido, quer entre entidades públicas, quer entre entidade publica e privadas, o descumprimento de acordo é algo que não só diz que a outra parte é uma pessoa que não preza pela legalidade, mas indica também que o judiciário muitas vezes não tem força para efetivar os direito de quem tem razão. Os acordos têm que ser cumpridos.

STJ autoriza mulher casada a ter o sobrenome paterno

O ministro Luis Felipe Salomão, Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a recurso vindo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no caso dos autos determinada mulher pediu que foi acrescentado no seu nome o sobrenome de seu pai, tal sobrenome tinha sido suprimido pelo fato do casamento. Esta continuava casada, porém, ela queria que o sobrenome do pai foi reintegrado para que ela não fosse confundida com pessoas de sobrenome igual.

Vemos uma acerta flexibilização no que toca a transformação que uma família pode trazer para uma pessoa, o casamento deve ser tido como algo que muda totalmente a vida do indivíduo, desde coisas simples até mesmo as coisas mais complexas, dentre estas está sobrenome. Haver uma variação entre o sobrenome dos esposos acarretará relaxamento dos compromissos familiares.

A família deve ser algo tratado desde tenra juventude, a fim de que os jovens saibam de todos os compromissos que uma família implica. Os jovens deveriam ser preparados para ser bons pais e boas mães, somente sendo desobrigados de tal ensinamento, caso queiram se dedicar a uma vida casta, longe da beleza da família.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑