Prazo para anular doação ilegal

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o prazo para anular doação ilegal começa quando houver reconhecimento de paternidade, no caso de quando o autor da ação é filho que não foi registrado no nascimento.

A decisão foi bem aplicada, haja vista que se o filho que não foi reconhecido por seu pai ou mãe correr o prazo de 10 anos (pode ser de 20 anos dependendo do ano que houve a doação) contados a partir da confecção o ato de doar, certamente, não sairá vencedor, uma vez que o juiz da ação declarará, logo que ele der entrada, que ele não tem interesse na causa, visto que não é filho.

Pode-se dizer que pode fazer as duas ações ao mesmo tempo, a de doação e a de anulação de doação, porém, devemos ter em mente que tal processo sairia caro para o proponente, uma vez que uma ação que corre dois pedidos de tal monta demanda mais tempo, fato que levaria a uma cifra de honorário que não agradaria ao filho desamparado.

A Evolução do Direito, Rudolf von Jhering

Rudolf von Jhering foi um jurista de grande importância em todo o cenário construtivo de novos pensamentos, podemos dizer que ele ainda é um grande jurista, haja vista que suas obras ainda são lidas nas universidades do mundo todo e suas pensamentos ainda são vistos e leis e servem de fundamento para muitas sustentações orais em tribunais mais diversos.

Trazemos aqui em pdf um livro deste grande autor, para ler só clicar aqui

Testamento sem a assinatura do tabelião não é válido

Um testamento sem que esteja assinado por um tabelião não pode ser considerado como válido, visto que para ter fé pública deve ter a assinatura deste agente do Estado, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Vemos de forma sensata tal decisão, visto que é sabido de todos que existe muitas fraudes quando se trata de herança, principalmente em heranças que são volumosas. Deve-se se ter muito rigor para que as partes mais frágeis em processo de sucessão não saiam lesados. Com efeito, acertada a decisão do Superior Tribunal.

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Vinheta concedida gratuitamente a emissora de rádio não dá direito a pleitear uso indevido, caso tenha sido permitido pela lei da época, conforme STJ

Um autor de vinhetas da Rádio Globo requereu o pagamento do lucro obtido com elas depois de 40 anos, porém, tal pedido foi julgado improcedente pelo STJ, haja vista que a legislação da época proibia que o autor solicitasse ganho sobre a obra depois de tê-la concedido gratuitamente.

Vemos como acertada a decisão do STJ, uma vez a legislação da época impossibilitava que o autor da obra depois solicitasse alguma remuneração pela arte que fez, e caso foi desconsiderada agora geraria uma insegurança jurídica em precedentes. Com efeito, foi bem aplicada a lei no caso concreto e nossos ministros acertaram no caso.

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Twitter e Facebook terão de remover postagens que tem cabeça de Marielle Franco como troféu, sob pena de multa

Segundo decisão da juíza da 49ª Vara Cível do Rio de Janeiro as imagens que possuem a cabeça da falecida vereadora Marielle Franco como troféu devem ser apagadas, pois não pode ser aceito como direito de liberdade de expressão, haja vista que foge a um consenso daquilo que é aceitável, além de ser apologia à violência.

Acertada a decisão, haja vista que brincadeiras entre quem é direito e quem é de esquerda é aceitável, mas, quando isto passa a ser uma provocação que dar a entender que a vida do outro não é importante, deve ser aniquilada esta brincadeira, a fim de que não gere danos que tenham consequência que foge de qualquer caráter de discussão política.

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