Já é um tema pacificado, mas que pode se de desconhecimento de alguns, principalmente das seguradas que nunca receberam o benefício, que incide contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, tendo em vista que os valores revertidos a segurado têm natureza salarial (STJ. REsp 1230957/RS. Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES. PRIMEIRA SEÇÃO. Data do Julgamento: 26/02/2014. Data da Publicação: 18/03/2014).
Diferentemente dos demais benefícios da Previdência Social, o salário-maternidade da segurada empregada é pago pelo empregador. Para o INSS, é como se a empregada estivesse trabalhando, tanto que no CNIS não constará que ela esteve afastada, não gerando nenhum prejuízo na renda mensal inicial do benefício quando for requerida uma aposentadoria programada.
Tempos atrás surgiu uma dúvida sobre a necessidade de as empresas pagarem a contribuição, visto que a empregada não estaria trabalhando. Contudo, tal indagação já foi sanada, sendo algo bastante consolidado que a empresa deve manter os descontos em folha.
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