Salário Maternidade | Saiba tudo

  • Quem tem direito e tempo de carência?

Todas as seguradas do Regime Geral de Previdência têm direito ao salário-maternidade. As seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas não precisam comprovar carência para gozar do benefício. Já as seguradas contribuintes individuais e seguradas especiais precisam comprovar que estavam trabalhando 10 meses antes do parto; caso contrário, não terão direito.

  • Homens podem receber?

Em regra, tal benefício pertence às seguradas. Porém, os segurados podem receber o referido benefício nas seguintes modalidades: quando a mãe falece no parto ou dentro de quatro meses após o parto – se o falecimento ocorrer depois do parto, o segurado receberá apenas os meses que ainda caberiam à falecida; a outra possibilidade é quando a paternidade ocorre por adoção, seja uma adoção feita somente pelo homem ou em casos homoafetivos.

  • São quantos meses de benefício?

São quatro meses de benefício, conforme está disposto na lei de benefícios. Porém, para a segurada empregada, caso ela esteja trabalhando para uma empresa cadastrada no programa Empresa Cidadã, ela pode receber por 180 dias. Também podem receber por 180 dias as mães que foram acometidas pelo Zika vírus durante a gestação; nesse caso, aplica-se para todas as categorias de seguradas.

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