Quem ocupa cargo comissionado pode ser aposentar no RPPS?

Sim, mesmo depois da EC nº. 20/1998, aqueles que ocupam cargo comissionado na administração pública podem se aposentar pelo Regime Próprio de Previdência Social, caso já tenha implementado os requisitos à época da promulgação da referida emenda.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que aqueles que já tinham implementado os requisitos para aposentadoria pode RPPS podem se aposentar nesta categoria, mesmo depois da edição da EC 20/1998, em que passaram a pertencer ao RGPS.

No caso concreto, trata-se de funcionário público que trabalhava em cargo comissionado, ou seja, cargo de confiança que não passou pelo crivo do concurso público e, sendo assim, não é servido público efetivo, o qual após a EC 20/1998 passou a pertencer ao INSS e não ao regimento próprio da administração pública, pleiteava uma aposentadoria pelo regimento próprio, aposentadoria que foi indeferido nas instância inferiores, mas que foi aprovado pelo STJ, visto que antes da promulgação da EC 20/1998 tal funcionário já teria alcançado todos os requisitos para aposentadoria pelo RPPS. No caso, esta regra só tem importância para municípios e estados que possuem RPPS, os municípios que pertencem ao INSS não tratam de modo diferente as pessoas que ocupam cargos comissionados.

Deixe um comentário

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑