Para que tenha direito aos benefícios que são inerentes a demissão sem justa causa, mesmo quando o patrão alega que foi o empregado que pediu demissão, o funcionário tem que comprovar com documentação convincente que foi coagido a pedir o desligamento, conforme decisão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

No caso, trata-se de empregado que ingressou na Justiça requerendo a rescisão indireta, que é quando o empregado pede demissão, porém, ele foi coagido pelo seu patrão a fazer isto, mas, no caso que aqui trazemos o trabalhador não conseguiu comprovar, visto que não possui nenhuma prova que isto confirmasse, unicamente usava o argumento que seu salário era muito baixo.
Processo 1000063-18.2022.5.02.0014
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