Cada município tem autonomia para diminuir o número de seus vereadores, mesmo que a Constituição Federal autorize a ter mais, conforme decisão do TJRJ.
O município de Itaguaí, Rio de Janeiro, diminuiu o número de seus vereadores para 11, mesmo podendo ter até 19 vereadores, conforme dispõe a Constituição Federal, tal ação levou o PDT a ingressar com uma ação no Tribunal de Justiça do estado ao qual pertence o município, porém, sem sucesso, visto que foi decidido que a Constituição Federal só dispõe de número máximo de vereadores, não de número mínimo.
Acertada a decisão do TJRJ, visto que se deve apoiar todas as decisões que tenham como cunho diminuir os gastos públicos.

Deixe um comentário