Incentivo fiscal fora da Zona Franca de Manaus é constitucional

Isenção em impostos de produtos de informática fabricados no Brasil podem ser dados para empresas sedias fora de Manaus, conforme decisão do STF.

Os governos das três esferas podem isentar empresas que fabriquem produtos de informáticas, mesmo que estas empresas não tenham suas fábricas localizadas em Manaus, conforme foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Tal ação surgir pelo descontamento do Governo de Amazônia que sentiu com isto um enfraquecimento do que é disposto na Constituição Federal, mas, segundo a Suprema Corte, não há nenhuma afronta ao texto máximo.

Vemos por um lado o forte incentivo para haja crescimento tecnológico no país, mas, por outro lado, um esvaziamento do texto da CF, pois, havia um desejo do constituinte de que àquela região do país pudesse haver um crescimento.

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