O Tribunal de Justiça de Santa Catarina indeferiu pedido de condenado a serviços sociais que queria se livrar da pena pelo argumento que a pandemia lhe impossibilitou de realizar o serviço.
Não devemos pautar a ressocialização de um condenado pelo simples fato dele ter cumprido a pena, pois, muitos condenado chegam ao final de sua pena sem ter tido o mínimo de discernimento que cometeu um ato bárbaro, que feriu muitas pessoas com sua ação, ou seja, mesmo tendo chegado ao final de sua pena ele não tem a noção que cometeu um ato ilícito.
Mas, tem muitos que só pelo fato de poderem ver o que realizaram, já se sentem arrependido e estão dispostos a fazer tudo que seja possível para aliviar os danos que sua ação ocasionou, sendo assim, estes não precisariam cumprir a pena, pois já tem noção que o que fizeram é grave e aquilo somente lhes levou para um poço muito fundo.
O que queremos dizer com isto? A pena somente serve para a sociedade, visto o desejo de vingança que perdura em quase toda a população, sendo assim, se a pena é 10 anos, para que a sociedade se encontre saciada o apenado tem que cumpri-la sem faltar nenhum dia. Com efeito, deve-se cumprir sua função social, saciar o desejo de castigo da sociedade.
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