A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a preso que teve sua casa vasculhada por policiais, visto que não ficou claro que os policiais entraram na sua casa com a sua autorização.
É certo que uma casa somente pode ser invadida com expressa autorização da Justiça, sendo assim, ninguém pode entrar na casa de outrem sem que o dono tenha autorizado, tudo fora isto é expressa ilegalidade e tem que ser combatido. Com efeito, sem retoque a decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Muitas decisões parecem que são enchidas de razão, haja vista que para sociedade muitas pessoas não têm direitos, mas somente deveres, porém, todos tem direitos e deveres, mesmo que sejam as pessoas mais baixas e insignificantes. Um policial não deve invadir uma casa de uma pessoa, mesmo que ela demonstre ser uma criminosa.
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