Para que um vendedor possa ter sua obrigação de pagar IPTU transferida para terceiros o bem já tem que estar vendido e não ter mera próxima de venda, conforme decisão 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Não podemos acreditar que uma pessoa que somente tem promessa que venderá um bem já se veja livre de todas as obrigações da coisa, seria uma assertiva incorreta assim acreditar. Com efeito, acertada a decisão do TJSP de não ter isentado este proprietário do pagamento de IPTU somente pelo argumento de que o bem está em vias de ser transferido para outra proprietário.
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