Não é razoável que um candidato seja eliminado de um concurso porque a banca definiu que sua deficiência o impedia de exercer o cargo, tal coisa se aufere no estágio probatório, conforme decisão do STJ. No caso, uma candidata tinha sido eliminada do concurso por ter uma doença que segundo a banca realizadora a impediria de exercer o cargo. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, isto se aufere depois de foi empossada e com uma equipe multidisciplinar de analistas.
Devemos aplaudir a decisão do STJ, haja vista que uma pessoa não pode ter seu direito tolhido de participar de um concurso somente por possuir uma deficiência. Mas, caso no exercício do cargo se demonstra que não há possibilidade de ela continuar, agora sim, podemos falar em demite-la, ou procurar um outro setor que possa recolocá-la.
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