A cada vinte carros que uma locadora de veículos possui um deve ser adaptado para pessoas com deficiência, tal norma está esculpida no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A referida nor foi motivo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, porém, foi julgada improcedente, determinando, assim, são compatibilidade com o atual ordenamento jurídico. A relatora foi a ministra Cármen Lúcia (ADI 5452).
Tal norma somente traz aquilo que deve ser o natural em uma sociedade que é plural, ou seja, na nossa sociedade não somente existe pessoa que possui todos os seus membros ou que não possui limitação alguma. Estamos inseridos em uma sociedade que tem que aprender dia após dia para que possa ser grande e se torne um lugar possível de se viver.
Deixe um comentário