É inconstitucional o dispositivo de lei estadual do Estado do Pará que estabelecia pensão por morte vitalícia a viúvas de ex-governadores, bem como a seus filhos enquanto estivessem na condição de menores de idade. Tal decisão veio do Supremo Tribunal Federal (ADPF 590) proposta pelo atual governador do Pará, senhor Helder Barbalho, tendo com realtor ministro. Luiz Fux.
Temos parabenizar o governador do Pará, mesmo sem termos conhecimentos de sua atuação como governador de modo geral, tendo em vista sua ação heroica de retirar benefício de serviria para seus próprios entes queridos em uma possível morte sua. São estes ações que fazem um político ser grande, visto que se desprendeu de uma coisa que serviria para sua vaidade.
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