Pode haver dúvida se é possível o pleito de buscar usucapir um apartamento localizado em um condomínio pela modalidade Usucapião Urbano, porém, o STF decidiu que é plenamente possível usucapir tal bem. No caso dos autos, uma mulher que morava há 15 anos em um condomínio estava preste a ter que sair de lá, haja vista que não estava mais pagando o financiamento, mas, a vista de ter que sair, pleiteou na Justiça e conseguiu a propriedade do bem.
Vemos com preocupação tal decisão, haja vista que o banco faz um contrato com aquele que almeja possuir um imóvel, e agora, por não ter condições de pagar mais as pessoas poderá ter a propriedade do bem, certamente isto é algo que deveria ser mais meditado, não logo criando uma decisão para uma Repercussão Geral ( RE 305416). Mais uma decisão em que o STF tinha que meditar mais.
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