Estados, Municípios e Distrito Federal não precisam da autorização do Ministério da Saúde para requisitarem bens particulares para o combate do coronavírus, haja vista a impossibilidade frente a extensão continental de nossa nação, com este entendimento o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade que tentava impor tal exigência.
Vemos como um argumento fraco o utilizado pelo STF, uma vez que eles somente precisavam dizer que isto afrontaria a competencia de cada ente para lidar com o combate ao coronavírus, visto que já foi imposto que há uma repartição entre todos no que toca ao cuidado que este vírus que ataca toca o Brasil e em cada lugar tem sua peculiaridade.
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