Um condenado por crime que já tenha sido condenado em outro processo penal, porém com pena cessada a mais de cinco anos, pode ter sua pena agravada por como maus antecedentes, que fará ter uma pena mais dura do que aquele que nunca cometeu uma infração penal, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal a debater sobre tema de Repercussão Geral (Tema 150). Faz necessário alertar que maus antecedentes é diferente reincidência.
Não era de se esperar que uma pessoa que volte a cometer crimes tenha uma pena mais abrandada comparada a quem nunca cometeu um crime anterior, ou seja, seria dar um prêmio a quem deve a coragem de passar alguns anos sem cometer, porém, com a vontade eminente de cometer, ou seja, uma verdadeira aberração. Deve-se dar mérito a quem nunca cometeu um crime, não a quem se tornou um profissional do crime.
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