Não precisa que haja duplicidade de julgamento quando se trata de cassação de mandato de governador, quando for crime de responsabilidade, assim decidiu o ministro Luís Roberto Barroso, Supremo Tribunal Federal, a determinar o seguimento de processo de impeachment contra o Governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (RCL 42627).
Sabemos que um processo de cassação de mandato é muito complicado, seja na esfera federal, seja na esfera municipal, seja na esfera estadual, é muito complicado. Sendo assim, caso haja uma decisão do Legislativo de abrir o processo, não deve ser coibido pelo Judiciário, visto que poderia ter uma afronta até a separação dos poderes.
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