STF autoriza o prosseguimento ao impeachment do governador de Santa Catarina

Não precisa que haja duplicidade de julgamento quando se trata de cassação de mandato de governador, quando for crime de responsabilidade, assim decidiu o ministro Luís Roberto Barroso, Supremo Tribunal Federal, a determinar o seguimento de processo de impeachment contra o Governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (RCL 42627).

Sabemos que um processo de cassação de mandato é muito complicado, seja na esfera federal, seja na esfera municipal, seja na esfera estadual, é muito complicado. Sendo assim, caso haja uma decisão do Legislativo de abrir o processo, não deve ser coibido pelo Judiciário, visto que poderia ter uma afronta até a separação dos poderes.

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